sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

O Livro da Ordem de Cavalaria (1279-1283)

Deus honrado, glorioso, que sois cumprimento de todos os bens, por vossa graça e vossa bênção
começa este livro que é da Ordem de Cavalaria


INICIA O PRÓLOGO

1

Por significação dos VII planetas, que são corpos celestiais e governam e ordenam os corpos terrenais, dividimos este Livro de cavalaria em VII partes, para demonstrar que os cavaleiros tem honra e senhorio sobre o povo para o ordenar e defender. A primeira parte é do começo de cavalaria; a segunda, do ofício de cavalaria; a terceira, do exame que convém que seja feito ao escudeiro com vontade de entrar na ordem de cavalaria; a quarta, da maneira segundo a qual deve ser armado o cavaleiro; a quinta, do que significam as armas do cavaleiro; a sexta é dos costumes que pertencem ao cavaleiro; a sétima, da honra que se convém ser feita ao cavaleiro.

2


Em uma terra aconteceu que um sábio cavaleiro que longamente havia mantido a ordem de cavalaria na nobreza e força de sua alta coragem, e a quem a sabedoria e ventura o haviam mantido na honra da cavalaria em guerras e em torneios, em assaltos e em batalhas, elegeu a vida ermitã quando viu que seus dias eram breves e a natureza o impedia, pela velhice, de usar as armas. Então, desamparou suas herdades e herdou-as a seus infantes, e em um bosque grande, abundante de águas e árvores rutuosas, fez sua habitação e fugiu do mundo para que o enfraquecimento de seu corpo, no qual chegara pela velhice, não lhe desonrasse naquelas coisas que, com sabedoria e ventura ao longo do tempo o haviam honrado tanto. E, por isso, o cavaleiro cogitou na morte, relembrando a passagem deste século ao outro, e entendeu a sentença perdurável a qual havia de vir.

3


Em um belo prado havia uma árvore muito grande, toda carregada de frutos, onde o cavaleiro vivia naquela floresta. Debaixo daquela árvore havia uma fonte muito bela e clara, da qual eram abundantes o prado e as árvores que ali eram ao redor. E o cavaleiro havia em seu costume, todos os dias, de vir àquele lugar adorar e contemplar e pregar a Deus, a qual fazia graças e mercês da grande honra que Lhe havia feito todos os tempos de sua vida neste mundo.

4


Em aquele tempo, na entrada do grande inverno, aconteceu que um grande rei muito nobre e de bons e bem abundantes costumes, mandou haver cortes. E pela grande fama que tinha nas terras de suas cortes, um escudeiro de assalto, só, cavalgando em seu palafrém, dirigia-se à corte para ser armado novo cavaleiro; e pelo esforço que havia suportado em sua cavalgada, enquanto ia em seu palafrém, adormeceu; e naquela hora, o cavaleiro que na floresta fazia sua penitência chegou à fonte para contemplar a Deus e menosprezar a vaidade daquele mundo, segundo que cada um dos dias havia se acostumado.

5


Enquanto o escudeiro cavalgava assim, seu palafrém saiu do caminho e meteu-se pelo bosque, e andou tão à vontade pelo bosque, até que chegou na fonte onde o cavaleiro estava em oração. O cavaleiro, que viu chegar o escudeiro, deixou sua oração e assentou-se no belo prado, à sombra da árvore, e começou a ler em um livro que tinha em sua falda . O palafrém, quando foi à fonte, bebeu da água; e o escudeiro, que sentiu em sua dormência que seu palafrém não se movia, despertou e viu diante de si o cavaleiro, que era muito velho e tinha grande barba e longos cabelos e rotas vestes por seu uso; e pela penitência que fazia, era magro e pálido, e pelas lágrimas que vertia, seus olhos eram humildes, tudo dando uma aparência de vida muito santa. Muito se maravilharam um do outro, pois o cavaleiro havia longamente estado em seu eremitério, no qual não havia visto nenhum homem depois de haver desamparado o mundo e deixado de portar armas; e o escudeiro se maravilhou fortemente como tinha chegado naquele lugar.

6


O escudeiro desceu de seu palafrém saudando agradavelmente o cavaleiro, e o cavaleiro o acolheu o mais belamente que pôde, e sentaram-se na bela erva, um ao lado do outro. O cavaleiro, que percebeu que o escudeiro não queria primeiramente falar porque lhe queria dar honra, falou primeiramente e disse:

— Belo amigo, qual é a vossa coragem, onde ides e por que vieste aqui?

— Senhor — disse o escudeiro — é fama por longínquas terras que um rei muito sábio mandou haver cortes, e fará a si mesmo cavaleiro e logo armará cavaleiros outros barões estrangeiros e privados. E por isso, eu vou àquela corte para ser novo cavaleiro; e meu palafrém, enquanto dormia pelo trabalho que tive nas grandes jornadas, conduziu-me neste lugar.

7


Quando o cavaleiro ouviu falar de cavalaria e relembrou a ordem de cavalaria e o que é pertencente ao cavaleiro, verteu um suspiro e entrou em considerações lembrando a honraria no qual a cavalaria o havia mantido tanto tempo. Enquanto o cavaleiro assim cogitava, o escudeiro perguntou ao cavaleiro quais eram suas considerações. O cavaleiro disse:

— Belo filho, meus pensamentos são sobre a ordem de cavalaria e do grande dever que é do cavaleiro manter a alta honra de cavalaria.

8


O escudeiro rogou ao cavaleiro que lhe dissesse o que era a ordem de cavalaria, e de que maneira o homem pode melhor honrá-la e conservar a honra que Deus lhe havia dado.
— Como, filho? — disse o cavaleiro — e tu não sabes qual é a regra e a ordem da cavalaria? E como tu podes aspirar à cavalaria se não tem sapiência da ordem de cavalaria? Pois nenhum cavaleiro pode manter a ordem que não sabe, nem pode amar sua ordem, nem o que pertence à sua ordem, se não sabe a ordem de cavalaria, nem sabe conhecer as faltas que são contra sua ordem. Nem nenhum cavaleiro deve ser cavaleiro se não sabe a ordem de cavalaria, porque desonrado cavaleiro é que faz cavaleiro e não sabe lhe mostrar os costumes que pertencem ao cavaleiro.

9


Enquanto o cavaleiro dizia aquelas palavras e repreendia o escudeiro que desejava cavalaria, o escudeiro perguntou ao cavaleiro:
— Senhor, se a vós aprouver dizer-me em que consiste a ordem de cavalaria, assim sentirei coragem de aprender a ordem e seguir a regra e a ordem de cavalaria.
— Belo amigo — disse o cavaleiro — a regra e a ordem de cavalaria estão neste livro que leio algumas vezes para que me faça relembrar a graça e a mercê que Deus me fez neste mundo; porque eu honrei e mantive a ordem de cavalaria com todo meu poder; porque assim como a cavalaria dá tudo que pertence ao cavaleiro, assim o cavaleiro deve empenhar todas as suas forças para honrar a cavalaria.

10


O cavaleiro entregou o livro ao escudeiro; e quando o escudeiro acabou de o ler, entendeu que o cavaleiro é um eleito entre mil homens para haver o mais nobre ofício de todos, e tendo então entendido a regra e ordem de cavalaria, pensou consigo um pouco e disse:
— Ah, senhor Deus! Bendito sejais Vós, que me haveis conduzido em lugar e em tempo para que eu tenha conhecimento de cavalaria, a qual foi longo tempo desejada sem que soubesse a nobreza de sua ordem nem a honra em que Deus pôs todos aqueles que são da ordem da cavalaria.

11


— Amável filho — disse o cavaleiro — eu estou perto da morte e meus dias não são muitos, ora, como este livro foi feito para retornar a devoção e a lealdade e o ordenamento que o cavaleiro deve haver em ter sua ordem, por isso, belo filho, portai este livro à corte onde ides e mostrai-o a todos aqueles que desejam ser novos cavaleiros; guardai-o e apreciai-o se amais a ordem de cavalaria. E quando fores armado novo cavaleiro, retornai a este lugar e dizei-me quais são aqueles que foram feitos novos cavaleiros e não foram tão obedientes à doutrina da cavalaria.

12


O cavaleiro deu sua bênção ao escudeiro, e o escudeiro pegou o livro e muito devotadamente se despediu do cavaleiro, e subiu em seu palafrém e se foi para a corte muito alegremente. E sábia e ordenadamente deu e apresentou aquele livro ao muito nobre rei e toda a grande corte, e permitiu que todo cavaleiro que quisesse entrar na ordem de cavalaria o pudesse trasladar, para que de vez em quando o lesse e recordasse a ordem de cavalaria.

I. DO COMEÇO DE CAVALARIA

1


Faltou caridade, lealdade, justiça e verdade no mundo; começou inimizade, deslealdade, injúria, falsidade; e por isso surgiu erro e turvamento no povo de Deus, que foi criado para que Deus fosse amado, conhecido, honrado, servido e temido pelo homem

2


No começo, como veio ao mundo menosprezo de justiça devido à míngua de caridade, conveio que a justiça retornasse à sua honra pelo temor. E por isso, de todo o povo foram feitos milenaristas e de cada mil foi eleito e escolhido um homem, mais amável, mais sábio, mais leal e mais forte, e com mais nobre coragem, com mais ensinamentos e de bons modos que todos os outros.

3


Buscou-se em todas as bestas qual era a mais bela besta e a mais veloz, e a que pudesse sustentar maior trabalho, e qual era a mais conveniente para servir ao homem; e porque o cavalo é a mais nobre besta e a mais conveniente a servir ao homem, por isso, de todas as bestas, o homem elegeu o cavalo, que foi doado ao homem que foi dos mil homens eleito; e por isso aquele homem tem o nome de cavaleiro.

4


Ajustada a mais nobre besta ao mais nobre homem, seguidamente conveio que o homem elegesse e escolhesse de todas as armas, aquelas armas que são mais nobres e mais convenientes para o combate e para defender o homem das feridas e da morte, e aquelas armas o homem doou e apropriou ao cavaleiro.

5


Quem quer entrar na ordem de cavalaria lhe convém meditar e pensar no nobre começo de cavalaria e convém que a nobreza de sua coragem e seus bons modos concordem e convenham ao começo da cavalaria, pois, se assim não o faz, contrário seria à ordem de cavalaria e a seus princípios. E por isso, não se convém que a ordem de cavalaria receba seus inimigos em suas honras, nem aqueles que são contrários a seus princípios

6


Amor e temor são convenientes contra desamor e menosprezo; e por isso, convém que o cavaleiro, por nobreza de coragem e de bons costumes e pela honra tão alta e tão grande na qual lhe foi feita por eleição, e pelo cavalo e pelas armas, seja amado e temido pelas gentes, e que pelo amor retornassem a caridade e ensinamento, e pelo temor retornassem a verdade e a justiça.

7


O homem, enquanto possui sensatez e entendimento e é de mais forte natureza que a fêmea, pode ser melhor que a mulher, porque se não fosse tão poderoso e bom como a fêmea, seguir-se-ia que bondade e força de natureza fosse contrária à bondade de coração e boas obras. Logo, assim como o homem por sua natureza é mais aparelhado a haver nobre coragem e ser bom que a fêmea, assim o homem é mais aparelhado a ser vil que a mulher; pois, se assim não fosse, não seria digno que tivesse maior nobreza de coração e maior mérito de ser bom que a fêmea.

8


Guarda, escudeiro, que farás se abraçares a ordem de cavalaria; porque se és cavaleiro, tu recebes a honra e a servidão que se convém aos amigos de cavalaria. Porque quanto mais nobres princípios tens, mais obrigado a ser bom e agradar a Deus e às gentes; e se és vil, tu serás o maior inimigo de cavalaria, e mais contrário a seus princípios e sua honra.

9


Tão alta e nobre é a ordem do cavaleiro que não bastou à ordem que o homem a fizesse das mais nobres pessoas; nem que o homem lhe doasse as bestas mais nobres nem lhe desse as mais honradas armas, antes conveio ao homem que se fizessem senhores das gentes aqueles homens que são da ordem da cavalaria. E porque no senhorio há tanto de nobreza, e na servidão tanto de submissão, se tu, que abraças a ordem de cavalaria, fores vil e malvado, poderá pensar qual injúria fazes a todos seus submetidos e a todos companheiros que são bons, porque pela vileza em que estás, deverias ser súdito, e pela nobreza dos cavaleiros que são bons, és indigno de ser chamado cavaleiro.

10


Eleição, nem cavalo, nem armas, nem senhoria não bastam à alta honra que pertence ao cavaleiro; antes convém que o homem lhe dê escudeiro e palafreneiro que o sirvam e que cuidem das bestas. E convém que as gentes arem e cavem e traguem o mal para que a terra lhe dê os frutos de que viva o cavaleiro e suas bestas; e que o cavaleiro cavalgue e senhoreie e haja bem-aventurança daquelas coisas em que seus homens são maltratados e sofrem malefícios.

11



Ciência e doutrina têm os clérigos para poder a sapiência e querer amar, conhecer e honrar a Deus e suas obras, e para dar doutrina às suas gentes e bom exemplo em amar e honrar a Deus; e para que sejam ordenados nestas coisas, aprendem e estão em escolas. Logo, assim como os clérigos, por honesta vida e por bom exemplo e por ciência, têm ordem e ofício de inclinar as gentes à devoção e à boa vida, assim os cavaleiros, por nobreza de coragem e por força das armas mantêm a ordem de cavalaria, têm a ordem em que estão para que inclinem as gentes ao temor, pelo qual temem fazer falta uns homens contra outros.

12


A ciência e a escola da ordem de cavalaria é que cavaleiro faça ensinar a seu filho cavalgar em sua juventude; pois, se o infante em sua juventude não aprender a cavalgar não poderá aprender em sua velhice. E ao filho do cavaleiro convém que enquanto é escudeiro, saiba cuidar do cavalo. E ao filho de cavaleiro convém que antes seja súdito que senhor, e que saiba servir ao senhor, pois de outra maneira não conheceria a nobreza de seu senhorio quando fosse cavaleiro. E por isso o cavaleiro deve submeter seu filho a outro cavaleiro para que aprenda a cortar e a se guarnecer e as outras coisas que pertencem à honra da cavalaria

13


Quem ama a ordem de cavalaria convém que, assim como aquele que deseja ser carpinteiro tem mestre que seja carpinteiro e aquele que deseja ser sapateiro convém que tenha mestre que seja sapateiro, assim quem deseja ser cavaleiro convém que tenha mestre que seja cavaleiro, porque é coisa inconveniente que escudeiro aprenda a ordem de cavalaria de outro homem, mas de homem que seja cavaleiro, como seria coisa inconveniente se o carpinteiro ensinasse ao homem que desejasse ser sapateiro.

14


Assim como os juristas e os médicos e os clérigos nas ciências e livros, ouvem a lição e aprendem seu ofício por doutrina de letras, é tão honrada e alta a ordem de cavalaria que não tão somente basta que ao escudeiro seja ensinada a ordem de cavalaria para cuidar do cavalo nem para servir senhor nem para ir com ele aos feitos de armas nem para outras coisas semelhantes a estas; como ainda seria coisa conveniente que o homem da ordem de cavalaria fizesse escola, e que fosse ciência escrita em livros e que fosse arte ensinada, assim como são ensinadas as altas ciências; e que os infantes filhos dos cavaleiros, em seus princípios, que aprendessem a ciência que pertence à cavalaria, e depois que fossem escudeiros e que andassem pelas terras com os cavaleiros.

15


Se faltas não houvesse em clérigos nem em cavaleiros, apenas faria faltas em outras gentes; porque, pelos clérigos todo homem teria amor e devoção a Deus, e pelos cavaleiros todos temeriam injuriar seu próximo. Ora, se os clérigos têm mestre e doutrina e estão em escolas para serem bons, e se há tantas ciências em doutrina e em letras, injúria muito grande é feita à ordem de cavalaria porque não é assim uma ciência ensinada pelas letras e que não seja feita escola como são nas outras ciências.
Logo, por isso, aquele que compõe este livro suplica ao nobre rei e à toda sua corte que está reunida para a honra de cavalaria, que seja satisfeita e restituída a honrada ordem de cavalaria, que é agradável a Deus.


II. DO OFÍCIO QUE PERTENCE AO CAVALEIRO


1


Ofício de cavaleiro é o fim e a intenção pelos quais foi principiada a ordem de cavalaria. Logo, se o cavaleiro não cumpre com o ofício de cavalaria é contrário à sua ordem e aos princípios de cavalaria acima ditos; pela qual contrariedade não é verdadeiro cavaleiro, mesmo sendo chamado cavaleiro, e esse tal cavaleiro é mais vil que o tecelão e o trompeteiro que seguem seu ofício.

2


Ofício de cavaleiro é manter e defender a santa fé católica pela qual Deus, o Pai, enviou seu Filho para encarnar na virgem gloriosa Nossa Senhora Santa Maria, e para a fé ser honrada e multiplicada sofreu neste mundo muitos trabalhos e muitas afrontas e grande morte. Daí que, assim como nosso senhor Deus elegeu clérigos para manter a Santa Fé com escrituras e com provações necessárias, pregando aquela aos infiéis com tão grande caridade que até a morte foi por eles desejada, assim o Deus da glória elegeu cavaleiros que por força das armas vençam e submetam os infiéis que cada dia pugnam em destruir a Santa Igreja. Onde, por isso, Deus honrou neste mundo e no outro tais cavaleiros que são mantenedores e defensores do ofício de Deus e da fé pela qual nos havemos de salvar.

3


Cavaleiro que tem fé e não usa da fé e é contrário àqueles que mantêm a fé, é assim como entendimento de homem a quem Deus tem dado a razão e usa de desrazão e de ignorância. Ocorre que, quem tem fé e é contrário à fé quer ser salvo justamente por isso ao qual é contra, e por isso sua vontade concorda com a descrença que é contrária à fé e à salvação, pela qual descrença o homem é condenado a trabalhos que não têm fim .

4


Muitos são os ofícios que Deus têm dado neste mundo para ser servido pelos homens; mas todos os mais nobres, os mais honrados, os mais próximos dos ofícios que existem neste mundo são ofício de clérigo e ofício de cavaleiro; e por isso, a maior amizade que deveria existir neste mundo deveria ser entre clérigo e cavaleiro. Onde, assim como o clérigo não segue a ordem de clerezia quando é contra a ordem de cavalaria, assim, cavaleiro não mantém ordem de cavalaria quando é contrário e desobediente aos clérigos, que são obrigados a amar e a manter a ordem de cavalaria.

5


Uma ordem não consiste tão somente nos homens que amam sua ordem, senão que consiste neles quando amam outras ordens. Por isso, amar uma ordem e desamar outra ordem não é manter a ordem, porque nenhuma ordem Deus fez contrária a outra ordem. Onde, assim como algum homem religioso que amasse tanto sua ordem que fosse inimigo de outra, ordem não seguiria, assim cavaleiro não tem ofício de cavaleiro quando ama tanto sua ordem que menospreza e desama outra ordem. Porque, se cavaleiro tivesse a ordem de cavalaria desamando e destruindo outra ordem, seguir-se-ia que Deus e ordem fossem contrários, a qual contrariedade é impossível.

6


Tanto é nobre coisa o ofício de cavaleiro que cada cavaleiro deveria ser senhor e regedor de terra; mas, para os cavaleiros, que são muitos, não bastam as terras. E, para significar que um só Deus é senhor de todas as coisas, o imperador deve ser cavaleiro e senhor de todos os cavaleiros; mas, porque o imperador não poderia por si manter e reger todos os cavaleiros, convém que tenha abaixo de si reis que sejam cavaleiros, para que o ajudem a manter a ordem de cavalaria. E os reis devem haver abaixo de si condes, condores , varvesores, e assim os outros graus de cavalaria; e debaixo destes graus devem estar os cavaleiros de um escudo, os quais sejam governados e possuídos pelos graus de cavalaria acima ditos.

7


Para demonstrar o excelente senhorio, sabedoria e poder de nosso senhor Deus, que é uno e pode e sabe reger e governar tudo o quanto é, incoveniente coisa seria que um cavaleiro pudesse por si só manter e reger todas as gentes deste mundo; porque se o fizesse, não seriam tão bem significados o senhorio, o poder, a sabedoria de Nosso Senhor Deus. Onde, por isso, Deus quis que, para reger todas as gentes deste mundo, haja mister muitos oficiais que sejam cavaleiros; daí que o rei ou o príncipe que fizer procuradores, vegueres , bailios, de outros homens que não sejam cavaleiros o faz contra o ofício de cavalaria, dado que seja mais conveniente que o cavaleiro, segundo dignidade de seu ofício, senhoreie o povo do que outros homens. Pois, pela honra de seu ofício, lhe deve esse feito mais de honra que a outro homem que não seja tão honrado no ofício; e pela honra em que se encontra pela sua ordem, tem nobreza de coração, e pela nobreza de coragem, se inclina mais tarde à maldade e ao engano e a feitos vis, que outro homem.

8


Ofício de cavaleiro é manter e defender o senhor terreno, pois o rei, nem o príncipe, nem nenhum outro barão sem ajuda poderia manter justiça em suas gentes; logo, se um povo ou algum homem é contra o mandamento do rei ou do príncipe, convém que os cavaleiros ajudem a seu senhor, que é um homem sozinho, assim como qualquer outro homem. Logo, o cavaleiro malvado que antes ajuda o povo que a seu senhor, ou que quer ser senhor e quer despossuir seu senhor, não segue o ofício pelo qual é chamado cavaleiro.

9


Pelos cavaleiros deve ser mantida justiça, porque, assim como os juízes têm ofício de julgar, assim os cavaleiros têm ofício de manter justiça. E se cavaleiro e letras pudessem convir tão fortemente que cavaleiro por ciência bastasse para ser juiz [...] como é de cavaleiro; porque aquele por quem justiça pode ser melhor mantida é mais conveniente para ser juiz que outro homem, com o que o cavaleiro é conveniente a ser juiz-cavaleiro.

10


Cavalgar, justar, lançar a távola, andar com armas, torneios, fazer távolas redondas, esgrimir, caçar cervos, ursos, javalis, leões, e as outras coisas semelhantes a estas que são ofício de cavaleiro; pois por todas essas coisas se acostumam os cavaleiros a feitos de armas e a manter a ordem de cavalaria. Ora, menosprezar o costume e a usança disso pelo qual o cavaleiro é mais preparado a usar de seu ofício é menosprezar a ordem de cavalaria.

11


De onde, assim com todos estes usos acima ditos pertencem ao cavaleiro quanto ao corpo, assim justiça, sabedoria, caridade, lealdade, verdade, humildade, fortaleza, esperança, esperteza e as outras virtudes semelhantes a estas pertencem ao cavaleiro quanto à alma. E, por isso, o cavaleiro que usa destas coisas que pertencem à ordem de cavalaria quanto ao corpo , e não usa quanto à alma daquelas virtudes que pertencem à cavalaria, não é amigo da ordem de cavalaria, porque se o fosse, seguir-se-ia que o corpo e a cavalaria juntos fossem contrários à alma e à suas virtudes, e isso não é verdade.


12


Ofício de cavaleiro é manter terra; porque pelo pavor que as gentes têm dos cavaleiros, duvidam em destruir as terras, e por temor dos cavaleiros, duvidam os reis e os príncipes vir uns contra os outros. Mas o malvado cavaleiro que não ajuda a seu senhor terrenal, natural, contra outro príncipe é cavaleiro sem ofício, e é assim com fé sem obra, e é assim com descrença, que é contra a fé. Logo, se esse tal cavaleiro seguisse a ordem e seu ofício de cavalaria, cavalaria e sua ordem seriam injuriosas ao cavaleiro que combate até a morte por justiça e pelo seu senhor, para o manter e o defender.

13


Nenhum ofício há que seja feito que não possa ser desfeito, porque se o que é feito não pudesse ser desfeito nem destruído, só o que é feito seria semelhante a Deus, que não é feito nem pode ser destruído. Logo, como o ofício de cavalaria é feito e ordenado por Deus e se mantém por aqueles que amam a ordem de cavalaria e que estão na ordem de cavalaria, por isso, o malvado cavaleiro que se vai da ordem de cavalaria desama o ofício da cavalaria, desfaz em si mesmo a cavalaria.

14


Rei ou príncipe que desfaz em si mesmo ordem de cavaleiro não tão somente desfaz cavaleiro em si mesmo como também aos cavaleiros que lhe são submetidos; os quais, pelo mau exemplo de seu senhor e para que sejam amados por ele e seguirem seus malvados ensinamentos, fazem o que não pertence à cavalaria nem à sua ordem. E por isso, os malvados príncipes não tanto sómente são contrários em si mesmo à ordem de cavalaria, que também o são em seus submetidos, nos quais se desfaz a ordem de cavalaria. Logo, se expulsar um cavaleiro da ordem de cavalaria é grande malvadez, muito e grande vileza de coração, quanto mais o é quem muitos cavaleiros expulsa da ordem de cavalaria!

15


Ah, como é grande a força de coragem no cavaleiro que vence e apodera muitos malvados cavaleiros! O qual cavaleiro é príncipe ou alto barão que ama tanto a ordem de cavalaria que, para muitos malvados homens que são chamados cavaleiros e que cada dia lhe aconselhem que faça maldades , faltas e enganos para destruir em si mesmo a cavalaria, e o bem-aventurado príncipe, só com a nobreza de seu coração e com a ajuda que lhe faz a cavalaria e sua ordem destrói e vence todos os inimigos da cavalaria.

16


Se cavalaria fosse em força corporal mais que em força de coragem, seguir-se-ia que a ordem de cavalaria concordaria mais fortemente com o corpo que com a alma, e se então fosse, o corpo teria maior nobreza que a alma. Logo, como nobreza de coragem não pode ser vencida nem apoderada por um homem nem por todos os homens que são, e um corpo ser vencido por outro e preso, o malvado cavaleiro que tem mais fortemente a força do corpo quando foge da batalha e desampara seu senhor, que pela maldade e a fraqueza de sua coragem, não usa do ofício de cavaleiro nem é servidor nem obediente à honrada ordem de cavalaria, que foi iniciada pela nobreza de coragem.

17


Se a menor nobreza de coragem fosse melhor conveniente com a ordem de cavalaria que a maior, concordar-se-iam fraqueza e covardia com cavalaria contra ardor e força de coragem; e se isto fosse assim, fraqueza e covardia seriam ofício de cavaleiro, e ardor e força desordenariam a ordem de cavalaria. Logo, como isto seja o contrário, por isto, se tu, cavaleiro, queres e amas muito a cavalaria, te convém esforçar para que, quanto mais fortemente tiver faltas de companheiros e de armas e de mantimentos, ajas ardorosamente e com coragem e esperança contra aqueles que são contrários à cavalaria. E se tu morres para manter a cavalaria, então tu tens a cavalaria naquilo que mais pode amar e servir e ter, porque cavalaria em nenhum lugar está tão agradavelmente como em nobreza de coragem; e nenhum homem não pode mais amar nem honrar nem ter cavalaria que aquele que morre pela honra e a ordem de cavalaria.

18


Cavalaria e ardor não se convêm sem sabedoria e sentido, porque se o fizessem, loucura e ignorância seriam convenientes à ordem de cavalaria; e se isto fosse assim, sabedoria e sentido, que são contrários a loucura e ignorância, seriam contrários à ordem, e isso é impossível, pela qual impossibilidade é significado a ti, cavaleiro que tens grande amor à ordem de cavalaria, que assim como cavaleiro, por nobreza de coragem, te faz haver ardor e te faz menosprezar os perigos, para que a cavalaria possas honrar; assim à ordem de cavalaria convém que se faça amar sabedoria e sentido, e que busquem honrar a ordem de cavalaria contra o desordenamento e o falecimento que existem naqueles que cuidam seguir a honra da cavalaria pela loucura e pela míngua de entendimento.

19


Ofício de cavaleiro é manter viúvas, órfãos, homens despossuídos; porque assim como é costume e razão que os maiores ajudem a defender os menores, e os menores achem refúgio nos maiores, assim, é costume da ordem de cavalaria que, por isso porque é grande e honrada e poderosa, vá em socorro e ajuda a aqueles que lhe são debaixo em honra e em força. Logo, se isto é assim, se forçar viúvas que tem mister de ajuda, e deserdar órfãos, que tem mister de protetor, e roubar e destruir os homens mesquinhos e despossuídos, a quem o homem deve empenhar, se concorda com a ordem de cavalaria, maldade e engano e crueldade e falta se convém à ordem e à nobreza e à honra; e se isto é assim, então cavaleiro e sua ordem são contrários aos princípios da ordem de cavalaria.

20


Se Deus deu olhos ao mesteiral para que veja obrar, ao homem pecador deu olhos para que possa chorar seus pecados, e se ao cavaleiro deu o coração para que seja câmara onde esteja a nobreza de sua coragem, ao cavaleiro que tem na força e em sua honra deu coração para que nele tenha piedade de mercê para ajudar e salvar e guardar aqueles que levam os olhos a chorar e os corações com esperança aos cavaleiros, que os ajudem e os defendam e os protejam de suas necessidades. Logo, cavaleiro que não tenha olhos para que veja os despossuídos, nem coração para pensar suas necessidades, não é verdadeiro cavaleiro nem está na ordem de cavalaria, porque é tão alta coisa e nobre a cavalaria, que todos aqueles que são obcecados e tem vil coragem expulsa de sua ordem e de seu benefício.

21


Se cavalaria, que é tão honrado ofício, fosse ofício de roubar e de destruir os pobres e os despossuídos, e de enganar e de forçar as viúvas e as outras fêmeas, bem grande e bem nobre ofício seria ajudar e manter órfãos e viúvas e pobres. Logo, se o que é maldade e engano fosse na ordem de cavalaria que é tão honrada, e por maldade e por falsidade e traição e crueldade cavalaria se mantém em sua honra, muito mais fortemente sobre cavalaria seria honrada ordem que fizesse honra pela lealdade e cortesia e liberalidade e piedade!

22


Ofício de cavaleiro é haver castelo e cavalo para guardar os caminhos e para defender os lavradores. Ofício de cavaleiro é ter vilas, cidades, para manter em justa harmonia as suas gentes e para congregar e ajustar carpinteiros em um lugar, ferreiros, sapateiros, drapeiros , mercadores, e outros ofícios que pertencem ao ordenamento deste mundo, e que são necessários a conservar o corpo a suas necessidades. Logo, se os cavaleiros para manter seu ofício são tão bem alojados que são senhores de castelos e vilas e cidades, se destruir vilas, castelos, cremar cidades, cortar as árvores, as plantas, e matar o bestiário e roubar os caminhos fosse ofício e ordem de cavaleiro, obrar e edificar castelos, fortes, vilas, cidades, defender lavradores ter atalaias para manter os caminhos seguros, e as outras coisas semelhantes a estas seria desordenamento da cavalaria; e se isto fosse assim, a razão pela qual a cavalaria é constituída seria uma única mesma coisa com o seu desordenamento e seu contrário.

23


Traidores, ladrões, salteadores devem estar sob o encalço dos cavaleiros, porque assim como o machado é feito para destruir as árvores, assim cavaleiro tem seu ofício para destruir os maus homens. Logo, se cavaleiro é salteador, ladrão, traidor, e os salteadores, traidores e ladrões devem ser mortos pelos cavaleiros, e presos, se o cavaleiro que é ladrão ou traidor ou salteador quer usar de seu ofício e usa em outro de seu ofício, mate e prenda a si mesmo; e se em si mesmo não for usar de seu ofício, e usa em outro de seu ofício, com ordem de cavalaria se convém melhor em outro que em si mesmo. Não é coisa lícita que nenhum homem mate a si mesmo, e por isso cavaleiro que seja ladrão, traidor e salteador deve ser destruído e morto por outro cavaleiro. E cavaleiro que sofre e
mantenha cavaleiro traidor, salteador, ladrão, não usa de seu ofício; porque se usasse de seu ofício, contra seu ofício faria se os homens ladrões, traidores que não são cavaleiros matasse e destruísse .

24


Se tu, cavaleiro, tem dor ou algum mal em uma mão, aquele mal mais próximo está da outra mão que de mim ou outro homem; logo, cavaleiro que seja traidor e ladrão e salteador mais próximo está seu vício e sua falta a ti, que és cavaleiro, que a mim, que não sou cavaleiro. Logo, se o teu mal te dá mais trabalho que o meu, porque escusas e manténs cavaleiro um inimigo da honra de cavalaria? E porque blasfemas os homens que não são cavaleiros pelas faltas que fazem?

25


Cavaleiro ladrão maior latrocínio faz à alta honra de cavalaria quando se retira dela ou quando ela retira o seu nome, que quando rouba dinheiro ou outras coisas; porque roubar honra é dar vileza e má fama àquela coisa que é digna de ser louvada e honrada; e como honra e honradez valem mais que dinheiro, que ouro e prata, por isso é maior falta envilecer a cavalaria que roubar dinheiro e outras coisas que não são a cavalaria. E se isto não fosse assim, seguir-se-ia que dinheiro e as coisas que o homem rouba seriam melhores que o homem, ou que era maior latrocínio roubar um dinheiro do que roubar muitos dinheiros.

26


Se homem traidor que mata seu senhor ou dorme com sua mulher ou se entrega seu castelo é cavaleiro, que coisa é o homem que morre para honrar e defender seu senhor? E se o cavaleiro traidor é objeto da blandícia de seu senhor, qual falta poderá fazer para que seja punido ou repreendido? E se o senhor não mantém a honra de cavalaria contra seu cavaleiro traidor, quem a manterá? E o senhor que não destrói seu traidor, qual coisa destruiria, e por que é senhor e homem e coisa nula?

27

Se ofício de cavaleiro é reptar ou combater o traidor, e se ofício de cavaleiro traidor é esconder-se e combater o leal cavaleiro, que coisa é ofício de cavaleiro? E se coragem tão malvada como é a coragem do cavaleiro traidor cuida vencer coragem do cavaleiro leal, a alta coragem do cavaleiro que combate pela lealdade, que coisa cuida vencer e sobrar? E se o cavaleiro amigo de cavalaria e de lealdade é vencido, qual é o pecado feito e onde foi parar a honra de cavalaria?



28


Se roubar fosse ofício de cavaleiro, dar seria contrário à ordem de cavalaria; e se dar fosse conveniente a algum ofício, quanto de valor seria aquele homem que tivesse o ofício de dar!
E se dar as coisas roubadas conviesse com a honra de cavalaria, restituir, com quem conviriam? E se tirar o que Deus dá deve possuir o cavaleiro, que coisa é que o cavaleiro não deve possuir?

29


Pouco sabe de encomendar quem ao lobo faminto encomenda suas ovelhas, e quem sua mulher bela encomenda ao cavaleiro jovem traidor, e quem seu forte castelo encomenda ao cavaleiro avaro e salteador. E se um tal homem sabia pouco de encomendar suas coisas, quem é aquele que seus bens sabe encomendar, e qual é aquele que suas encomendas sabe reter e guardar?

30


Tem visto algum cavaleiro que seu castelo não queira recuperar? E visto um cavaleiro que não queira sua mulher guardar de cavaleiro traidor? E visto algum cavaleiro salteador que não roube escondido? E se nenhum destes cavaleiros tem visto, regra nem ordem os poderá retornar à ordem de cavalaria.

31


Ter reluzente seu arnês e bem cuidado seu cavalo é ofício de cavaleiro. E se jogar suas armas e seu cavalo é ofício de cavaleiro, donde, é ofício de cavaleiro o que é e o que não é; logo, se isto é assim, donde ofício de cavaleiro é e não é; logo, como ser e não ser são contrários, e destruir seu arnês não é cavalaria, e donde, cavalaria sem armas qual coisa é? E por qual razão és nominado cavaleiro?

32


É mandamento de lei que o homem não seja perjuro. Logo, se fazer falsamente uma sagração não é contra a ordem de cavalaria, Deus, que fez o mandamento, e cavalaria, são contrários; e se o são, onde está a honra de cavalaria, e qual coisa é seu ofício? E se Deus e cavalaria são convenientes, convém que jurar falsamente não se dê naqueles que mantêm a cavalaria. E se fazer voto e prometer a Deus e jurar em vão não se dá no cavaleiro, o que é seu e em que está a cavalaria?

33


Se justiça e luxúria se convêm, cavalaria, que se convêm com justiça, se convêm com luxúria. E se cavalaria e luxúria se convêm, castidade, que é o contrário da luxúria, é contra a honra de cavalaria; e se isto é assim, seria verdade que cavaleiros quisessem honrar a cavalaria para manter a luxúria.
E se justiça e luxúria são contrários, e cavalaria é para manter justiça, então cavaleiro luxurioso e cavalaria são contrários, e se o são, na cavalaria deveria ser esquivado mais fortemente o vício da lúxúria, o que não é; e se fosse punido o vício da luxúria segundo deveria, de nenhuma ordem não seriam expulsos tantos homens como da ordem de cavalaria.

34


Se justiça e humildade fossem contrárias, cavalaria, que concorda com justiça, seria contra a humildade e concordar-se-ia com orgulho. E se cavaleiro orgulhoso mantém ofício de cavalaria, outra cavalaria foi aquela que começou pela justiça e para manter os homens humildes contra os orgulhosos injustos. E se isto é assim, os cavaleiros que são destes tempos não estão na ordem na
qual eram os outros cavaleiros que foram primeiros; e se estes cavaleiros que agora estão têm a regra e usam o ofício do qual usavam os primeiros, orgulho nem maldade existem nestes cavaleiros que vemos orgulhosos e injuriosos; e se o que parece que seja orgulho e injúria nada é, então, humildade e justiça em que estão e onde estão e o que são?

35


Se justiça e paz fossem contrárias, cavalaria, que concorda com justiça, seria contrária à paz; e se o é, então estes cavaleiros que são inimigos da paz e amam guerras e trabalhos são cavaleiros, e aqueles que pacificam as gentes e fogem de trabalhos são injuriosos e são contra cavalaria. Logo, se isto é assim, e os cavaleiros que agora estão usam do ofício de cavalaria se são injuriosos e guerreiros e amadores do mal e de trabalhos, pergunto qual coisa eram os primeiros cavaleiros, que se concordavam com justiça e com paz, pacificando os homens pela justiça e pela força das armas? Pois assim como nos tempos primeiros era ofício de cavaleiro pacificar os homens pela força das armas, e se os cavaleiros guerreiros injuriosos, que estão nestes tempos em que estamos, não estão na ordem de cavalaria nem possuem ofício de cavaleiro, onde está cavalaria, e quais e quantos são aqueles que estão em sua ordem?

36


Muitas maneiras são porque cavaleiro pode e deve usar do ofício da cavalaria, e como nós temos de tratar de outras coisas, por isso nós passamos o mais abreviadamente possível, e mormente como o fizemos a pedido de um cortês escudeiro, leal, verdadeiro, que por longo tempo têm seguido a regra de cavaleiro, temos feito este livro abreviadamente, porque em breve tempo deve ser armado novo cavaleiro.



III. DO EXAME DO ESCUDEIRO QUE DESEJA ENTRAR NA ORDEM DE CAVALARIA

1.


Ao examinar o escudeiro convém que o examinador seja cavaleiro amante da ordem de cavalaria, porque alguns cavaleiros são que amam maior número de cavaleiros que sejam bons; e porque cavalaria não observa multidão de número e ama nobreza de coragem e de bons modos, por isso, se o examinador ama mais multidão de cavaleiros que nobreza de cavalaria, é incoveniente que seja examinador, e seria mister que fosse examinado e repreendido da injúria que faz à alta honra de cavalaria

2.


No princípio, convém perguntar ao escudeiro que deseja ser cavaleiro se ama e teme a Deus, porque sem amar e temer a Deus nenhum homem é digno de entrar na ordem de cavalaria, e o temor faz vacilar ante as faltas pelas quais cavalaria adquire desonra. Logo, quando sucede que o escudeiro que não ama nem tem Deus é feito cavaleiro, se o escudeiro adquire honra por receber cavalaria, cavalaria recebe desonra no escudeiro que não a recebe honrando Deus, que tem honrado a cavalaria. E como receber honra e dar desonra não se convêm, por isso escudeiro sem amor e temor não é digno de ser cavaleiro.

3.


Assim como cavaleiro sem cavalo não se convém com o ofício de cavalaria, assim escudeiro sem nobreza de coragem não se convém com ordem de cavalaria; porque nobreza de coragem foi o começo da cavalaria e vileza de coragem é a destruição da ordem de cavaleiro. Logo, se escudeiro com vileza de coragem deseja ser cavaleiro, então deseja destruir a ordem que demanda; e se é contra a ordem, porque demanda a ordem? E o cavaleiro que faz escudeiro com vileza de coragem, porque desfaz sua ordem?

4.


Não demandes à boca nobreza de coragem, porque toda hora não diz verdade. Nem a demandes a honradas vestimentas, porque sob um honrado manto está um vil coração e fraco, onde está maldade e engano; nem nobreza de coragem demandes ao cavalo, porque não te poderá responder; nem demandes nobreza de coração às guarnições nem ao arnês, porque dentro das grandes guarnições pode estar traidor coração e malvado. Logo, se desejas encontrar nobreza de coragem demanda à fé, esperança caridade, justiça, fortaleza, lealdade, e às outras virtudes, porque naquelas está nobreza de coragem, e por aquelas o nobre coração do cavaleiro se defende da maldade e do engano e dos inimigos da cavalaria.

5


Idade conveniente se convém ao novo cavaleiro. E se é muito jovem o escudeiro que deseja ser cavaleiro, não pode haver aprendido os ensinamentos que pertencem ao escudeiro antes que seja cavaleiro; e não poderá também relembrar o que prometeu à honra de cavalaria, se é na infância feito novo cavaleiro. E se o escudeiro é velho e tem debilidade de corpo e deseja ser cavaleiro, antes que fosse velho fez injúria à cavalaria, que é mantida pelos fortes combatentes e é aviltada pelos fracos, despossuídos, vencidos, fugitivos.

6


Assim como no meio está a medida da virtude e seu contrário está nos dois extremos, que são vício, assim cavalaria está na idade que convém ao cavaleiro, porque se não o fosse, seguir-se-ia que contrariedade haveria entre meio e cavalaria, e se houvesse, virtude e cavalaria seriam contrárias. E se o são, tu escudeiro, que demasiadamente demoras e tardas a ser cavaleiro, porque desejas entrar na ordem de cavalaria?

7


Se por beleza de feições e pelo grande corpo acorde com ruivos cabelos e pelo espelho na bolsa, escudeiro deve ser armado cavaleiro o belo filho de camponês ou da bela fêmea poderá ser cavaleiro, e se o fazes, desonras a antigüidade da honrada linhagem e a menosprezas, e a nobreza que Deus deu mais ao homem que à mulher rebaixas em vileza. E por tal menosprezo e desonra aviltas e rebaixas a ordem de cavalaria.



8


Linhagem e cavalaria se convêm e se concordam, porque linhagem não é mais que continuada honra anciã, e cavalaria é ordem e regra que se mantém desde o começo dos tempos em que foi iniciada, que adentrou até os tempos em que estamos. Logo, porque linhagem e cavalaria se convêm, se fazes cavaleiro homem que não seja de linhagem, tu fazes ser contrário linhagem e cavalaria naquilo que fazes; e por isso, aquele que faz cavaleiro é contra linhagem e cavalaria, e se o é cavaleiro, que é isso em que está a cavalaria?

9


Se tu tens tanto poder na ordem de cavalaria que aí podes meter quem não lhe convém, necessariamente convém que tu ajas de tanto poder que busques tirar da ordem de cavalaria aquele que por linhagem é conveniente para ser cavaleiro. E se cavalaria tem tanta virtude que tu não lhe possa tirar sua honra nem aqueles que por linhagem lhe convêm, então tu não podes haver poder para fazer cavaleiro homem vil de linhagem.

10


A respeito da natureza corporal, tão honrada é a natureza nas árvores e nas bestas quanto nos homens; mas, pela nobreza da alma racional, que participa tão somente do corpo do homem, por isso, a natureza tem maior virtude no corpo humano do que no corpo das bestas. Por isso, a ordem de cavalaria consente que, pelos muitos nobres costumes e pelos muitos nobres feitos e pela
nobreza do príncipe possa ter a cavalaria algum homem de nova honrada linhagem. E se isso não fosse assim, seguir-se-ia que, cavalaria fosse mais conveniente à natureza do corpo do que à virtude da alma, e isso não é verdade, uma vez que a nobreza de coragem que convém à cavalaria, convém melhor com a alma do que com o corpo.



11


Segundo o exame do escudeiro que deverá ser cavaleiro, convém que se pergunte sobre seus ensinamentos e seus costumes, porque se malvados ensinamentos e malvados costumes expulsam da ordem de cavalaria os malvados cavaleiros, quanto menos é coisa conveniente que malvado escudeiro seja cavaleiro, e que entre na ordem de onde deveria sair por feitos vis e por desagradáveis costumes!

12


Se cavalaria se convém tão fortemente com valor que todos os amigos de desonra são expulsos de sua ordem, se a cavalaria não recebesse aqueles que têm valor e a amam e a mantêm, seguir-se-ia que a cavalaria poderia ser destruída por vileza, e não poderia refazer-se em nobreza. E como isso não é verdade, por isso tu, cavaleiro que examinas o escudeiro, és mais fortemente obrigado a enxergar valor e nobreza no escudeiro que em nenhuma outra coisa.



13


Deveis saber por qual intenção o escudeiro tem vontade de ser cavaleiro; porque se quer cavalaria para ser rico ou para senhorear ou para ser honrado, sem fazer honra à cavalaria nem honra aos honrados que a cavalaria dá honorificência e honra, amando a cavalaria ama sua desonra, pela qual desonra és indigno que pela cavalaria haja riqueza, nem bem-estar nem honorificência. Assim como intenção se desmente nos clérigos que são eleitos prelados por simonia, assim malvado escudeiro desmente sua vontade e sua intenção quando deseja ser cavaleiro contra a ordem de cavalaria; e se clérigo em tudo quanto faz é contra a prelazia, se há em si simonia, escudeiro em tudo quanto faz é contra a ordem de cavalaria, se com falsa intenção possui o ofício de cavalaria.

14


Ao escudeiro que deseja cavalaria convém saber a grande carga de cavalaria e os grandes perigos que são destinados a aqueles que desejam manter a cavalaria; porque o cavaleiro deve mais hesitar a censura das gentes do que a morte, e vergonha deve dar maior paixão a sua coragem do que a fome, sede, calor, frio ou outra paixão e trabalho a seu corpo. E por isso todos estes perigos devem ser mostrados e denunciados ao escudeiro antes que seja armado cavaleiro.

15


Cavalaria não pode ser mantida sem o arnês que pertence ao cavaleiro, nem sem os honrados feitos e as grandes despesas que convêm ao ofício de cavalaria. E por isso, escudeiro sem armas e que não possua tanta riqueza que possa manter cavalaria não deve ser cavaleiro, porque por falta de riqueza falha o arnês , e por enfraquecimento do arnês e despesas, malvado cavaleiro torna-se roubador, traidor, ladrão, mentiroso, falso, e de outros vícios que são contrários à ordem de cavalaria.

16


Homem aleijado ou gordo e grande, ou que possua outro vício em seu corpo pelo qual não possa fazer uso do ofício de cavaleiro não deve estar na ordem de cavalaria; porque vileza é da ordem de cavalaria se recebe homem que seja debilitado, corrompido e incapaz de portar arnês. E é tão nobre e alta a cavalaria em sua honorificência que nem riqueza, nem nobreza de coração, nem de linhagem não bastam ao escudeiro que seja mutilado em algum membro.


17


Interrogado e investigado deve ser o escudeiro que demanda cavalaria se fez maldade ou engano que seja contra a ordem de cavalaria; porque tal falta poderá haver feito, e tanto pode crescer à falta que fez, que não é digno que a cavalaria o receba em sua ordem, nem que lhe faça companheiro daqueles que mantêm a honra de cavalaria.

18


Se o escudeiro tem vanglória do que faz, não parece que seja bom para cavaleiro, porque vanglória é vício que destrói os méritos e as recompensas dos bons feitos que são dados pela cavalaria. Nem o escudeiro adulador não se convém com o ofício de cavaleiro, porque adulador tem intenção corrompida, pela qual corrupção destrói e mutila a vontade e a lealdade que convém à coragem do cavaleiro.

19


Orgulhoso escudeiro, mal ensinado, sujo em suas palavras e em suas vestimentas, com cruel coração, avaro, mentiroso, desleal, preguiçoso, irascícel e luxurioso, embriagado, glutão, perjuro, ou que possua outros vícios semelhantes a estes não é conveniente à ordem de cavalaria. Logo, se cavalaria pudesse receber aqueles que são contra sua ordem, seguir-se-ia que ordem e desordenação seriam uma mesma coisa; logo, como cavalaria seja pura ordenação de valor, por isso deve ser examinado todo escudeiro antes que seja cavaleiro.



IV. DA MANEIRA SEGUNDO A QUAL O ESCUDEIRO DEVE RECEBER A CAVALARIA

1


No princípio, quando o escudeiro deve entrar na ordem de cavalaria, convém que se confesse das faltas que fez contra Deus, o qual vai servir na ordem de cavalaria; e se é sem pecado, deve receber o corpo de Jesus Cristo segundo o que se convém.

2


Para fazer cavaleiro, convém uma festa das honradas do ano, para que pela honra da festa se ajustem muitos homens naquele dia e naquele lugar onde o escudeiro deve ser feito cavaleiro: e que todos orem a Deus pelo escudeiro, que Deus lhe dê graça e bênção pela qual seja leal à ordem de cavalaria.

3


O escudeiro deve jejuar na vigília da festa, por honra do santo da festa. E deve vir a Igreja orar a Deus na noite antes do dia que deve ser feito cavaleiro; deve velar e estar em preces e em contemplação e ouvir palavras de Deus e da ordem de cavalaria; e se escuta jograis que cantam e falam de putarias e pecados, no começo que entra na ordem de cavalaria começa a desonrar e a menosprezar a ordem de cavalaria.

4


No dia seguinte, convém que a missa seja cantada solenemente. E o escudeiro deve vir diante do altar e deve se oferecer ao presbítero, que está no lugar de Deus, e à ordem de cavalaria, para tal que seja servidor de Deus. E convém que se obrigue e se submeta a honrar e a manter a ordem de cavalaria em todo seu poder. Naquele dia convém ser feito sermão, no qual sejam recontados os catorze artigos nos quais é fundada a fé, os dez mandamentos e os sete sacramentos da santa Igreja, e as outras coisas que pertencem à fé. E o escudeiro deve relembrar fortemente todas estas coisas para que saiba harmonizar o ofício de cavalaria com as coisas que pertencem à santa fé católica.


5


Os catorze artigos são estes: crer num Deus é o primeiro artigo. Crer no Pai e no Filho e no Espírito Santo são três artigos. E convém que o homem creia que o Pai e o Filho e o Espírito Santo sejam um Deus eternamente, sem fim nem começo. Crer que Deus seja criador de tudo quanto é, é o quinto. O sexto é crer que Deus seja recriador, isto é, que tenha redimido a humana linhagem do pecado que Adão e Eva fizeram. O sétimo é crer que Deus dará glória a aqueles que estão no Paraíso. Estes sete artigos pertencem à deidade. Aqueles outros sete pertencem à humanidade, que o Filho de Deus tomou em Nossa Dona Santa Maria, os quais sete são estes: crer que Jesus Cristo foi concebido do Espírito Santo quando São Gabriel saudou Nossa Dona é o primeiro. Segundo é crer que Jesus Cristo tenha nascido. Terceiro é que tenha sido crucificado e morto para nos salvar. Quarto é que desceu a Sua alma ao Inferno para salvar Adão e Abraão e os outros profetas que creram em sua vinda antes que morressem. Quinto é crer que Jesus Cristo tenha ressuscitado. Sexto é crer que tenha subido ao Céu no dia da Ascensão. Sétimo é crer que Jesus Cristo virá no dia do Juízo, quando todos forem ressuscitados e julgará os bons e os maus. Todo homem é obrigado a crer nestes catorze artigos que são testemunhos de Deus e de Suas obras; e sem estes artigos nenhum homem pode ser salvo.

6


Os dez mandamentos que Deus deu a Moisés no monte Sinai são estes: um Deus tão somente adorarás e servirás. Não sejas perjuro. Guardarás o sábado e honrarás teu pai e tua mãe. Não farás homicídio. Não fornicarás. Não farás latrocínio. Não farás falso testemunho. Não invejarás a mulher de teu próximo. Não terás inveja dos bens de teu próximo. A todo cavaleiro convém saber estes dez mandamentos para que sua ordem não seja desobediente aos mandamentos que Deus deu.

7


Os sete sacramentos da santa Igreja são estes: batismo, confirmação, o sacrifício do altar, a penitência que o homem faz de seus pecados, as ordens que o bispo faz quando faz presbíteros e diáconos e subdiáconos, matrimônio, unção. Por estes sete sacramentos nos havemos de salvar. E a honrar e a cumprir estes sete sacramentos é obrigado o sacramento da cavalaria; e por isso, pertence a todo cavaleiro que saiba quais coisas seu ofício é obrigado.

8


De todas estas coisas ditas acima deve pregar o presbítero, e das outras coisas que pertencem à cavalaria. E o escudeiro que deseja ser cavaleiro deve orar a Deus que lhe dê graça e a bênção com que possa ser, por todo o tempo de sua vida, seu servidor.

9



Quando o presbítero tiver feito o que pertence a seu ofício, então convém que o príncipe ou alto barão que deseja fazer cavaleiro o escudeiro que demanda cavalaria possua virtude e ordem de cavalaria em si mesmo, para tal que possa, pela graça de Deus, dar virtude e ordem de cavalaria ao escudeiro que deseja ordem e virtude de cavalaria. E se o cavaleiro não é ordenado nem virtuoso em si mesmo, não pode dar o que não tem, e é de pior condição que as plantas, que têm virtude de dar a umas e outras sua natureza, e isso mesmo se segue com as bestas e as aves.



10
Esse tal cavaleiro malvado que desordenadamente deseja fazer e multiplicar a ordem, injúria faz à cavalaria e ao escudeiro; e disso por que ele deveria ser desfeito, deseja fazer o que não convém que seja feito. E pela falta desse tal cavaleiro acontece algumas vezes que o escudeiro que recebe cavalaria não é tão ajudado pela graça de Deus nem pela virtude de cavalaria; onde, por isso, todo escudeiro que desse tal cavaleiro recebe cavalaria é louco.



11


O escudeiro, diante do altar, deve ajoelhar-se, e que levante seus olhos a Deus, corporais e espirituais, e suas mãos a Deus. E o cavaleiro deve cingir-lhe a espada, para significar castidade e justiça; e, como significado de caridade deve beijar seu escudeiro e dar-lhe uma bofetada para que se lembre disso que prometeu e do grande cargo a que se obriga e da grande honra que recebe pela ordem de cavalaria.

12


Depois que o cavaleiro espiritual e o cavaleiro terrenal tiverem cumprido seu ofício em fazer novo cavaleiro, o cavaleiro novo deve cavalgar e deve mostrar-se às gentes, para que todos saibam que ele é cavaleiro e que se obrigou a manter e a defender a honra de cavalaria; porque quanto mais gentes saibam de sua cavalaria, maior refreamento terá o novo cavaleiro a fazer novas faltas que sejam contra sua ordem.


13


Naquele dia deve ser feita grande festa de oferecimento, de convites, justas, e das outras coisas que se convém à festa de cavalaria. E o senhor que faz cavaleiro deve dar ao novo cavaleiro e aos outros novos cavaleiros; e o cavaleiro novo deve dar, naquele dia, porque quem recebe tão grande dom como é a ordem de cavalaria, sua ordem desmente se não dá segundo deve dar. Todas estas coisas e muitas outras que seriam longas de contar pertencem ao fato de dar cavalaria.



V. DO SIGNIFICADO QUE EXISTE NAS ARMAS DE CAVALEIRO

1


Tudo que o presbítero veste para cantar na missa tem algum significado que se convém ao seu ofício; e porque ofício de clérigo e ofício de cavaleiro se convêm, por isso ordem de cavalaria requer que tudo o que é mister ao cavaleiro usar de seu ofício tenha alguma significação, pela qual seja significada a nobreza da ordem de cavalaria.


2


Ao cavaleiro é dada a espada, que é feita à semelhança da cruz, para significar que assim como nosso Senhor Jesus Cristo venceu a morte na cruz na qual tínhamos caído pelo pecado de nosso pai Adão, assim o cavaleiro deve vencer e destruir os inimigos da cruz com a espada. E porque a espada é cortante em cada parte, e cavalaria é para manter a justiça, e justiça é dar a cada um o seu direito, por isso a espada do cavaleiro significa que o cavaleiro com a espada mantêm a cavalaria e a justiça.

3


A lança é dada ao cavaleiro para significar a verdade, porque verdade é coisa direita e não se torce ; e verdade vai diante da falsidade. E o ferro da lança significa a força que a verdade tem sobre a falsidade; e o pendão significa que a verdade se demonstra a todos, e não há poder de falsidade nem de engano; e verdade é a base da esperança, e assim das outras coisas que são significadas de verdade pela lança do cavaleiro.

4


Chapéu de ferro é dado ao cavaleiro para significar vergonha, porque cavaleiro sem vergonha não pode ser obediente à ordem de cavalaria. Logo, assim como a vergonha faz o homem ser vergonhoso, e faz o homem ter seus olhos na terra, assim o chapéu defende o homem das coisas altas e o mira à terra, e é o meio que está entre as coisas baixas e as coisas altas. E assim como o chapéu defende a cabeça que é o mais alto e o principal membro que existe no homem, assim a vergonha defende o cavaleiro, que é, após o ofício de clérigo, o mais alto ofício que existe, que não se inclina a vis feitos, nem a nobreza de sua coragem não deve descer à maldade nem ao engano nem a nenhum mau ensinamento.

5


Cota de malha significa castelo e muro contra vícios e faltas; porque assim como castelo e muro estão contidos em volta para que homem não possa entrar, assim cota de malha é encerrada por todas as partes e tampada para que dê significado à nobre coragem de cavaleiro para que não possa entrar nela traição nem orgulho nem deslealdade nem nenhum outro vício.

6


Calças de ferro são dadas a cavaleiro para manter seguros seus pés e suas pernas, para significar que cavaleiro deve manter seguros os caminhos com ferro, isto é, com espada e com lança, com maça e com as outras armas.



7


Esporas são dadas a cavaleiro para significar diligência e esperteza e ânsia com que possa manter honrada sua ordem; porque assim como com as esporas esporeia o cavaleiro seu cavalo para que se cuide e que corra o mais velozmente que possa, assim diligência faz cuidar as coisas que convêm ser, e esperteza faz o homem guardar de ser surpreendido, e ânsia faz procurar o arnês e a despesa que é mister à honra de cavalaria.


8


Gorjeira é dada ao cavaleiro como significado de obediência; porque cavaleiro que não é obediente a seu senhor nem à ordem de cavalaria, desonra seu senhor e vai-se da ordem de cavalaria. Logo, assim como a gorjeira envolve o colo do cavaleiro para que esteja defendido de feridas e golpes, assim obediência faz estar o cavaleiro dentro dos mandamentos de seu senhorio maior e dentro da ordem de cavalaria, para que traição nem orgulho nem injúria nem outro vício não corrompa o sacramento que o cavaleiro tem feito a seu senhor e a cavalaria.



9


Maça é dada ao cavaleiro para significar força de coragem; porque assim como a maça é contra todas as armas, e dá e fere de todas as partes, assim a força de coragem defende cavaleiro de todos os vícios e fortifica as virtudes e os bons costumes pelos quais cavaleiro mantém a honra de cavalaria.

10


Misericórdia é dada a cavaleiro para que se lhe falharem armas, que se torne à misericórdia; porque se está tão próximo a seu inimigo que não o possa ferir com lança nem com espada nem com maça, que lhe faça golpe com a misericórdia. Logo, esta arma, misericórdia, significa que o cavaleiro não deve confiar em suas armas nem em sua força, e deve-se tanto acostar a Deus por esperança que com esperança e com Deus combate seus inimigos e aqueles que são contrários a cavalaria.


11

Escudo é dado ao cavaleiro para significar ofício de cavaleiro, porque assim como o escudo mete o cavaleiro entre si e seu inimigo, assim o cavaleiro é o meio que está entre rei e seu povo. E assim como o golpe fere antes no escudo que em o corpo do cavaleiro, assim cavaleiro deve parar seu corpo diante de seu senhor se algum homem desejar pendurar ou ferir seu senhor.

12


A sela em que cavalga o cavaleiro significa segurança de coragem e carga de cavalaria; porque assim como pela sela cavaleiro está seguro sobre seu cavalo, assim segurança de coragem faz estar de cara o cavaleiro na batalha, pela qual segurança sucede ventura amiga de cavalaria. E por segurança são menosprezadas muitas covardes presunções e muitas vãs semelhanças, e são refreados muitos homens que não temem passar avante no lugar onde coragem nobre faz estar seguro o corpo do cavaleiro. E tanto é grande a carga de cavalaria que por ligeiras coisas não se devem mover os cavaleiros.


13


Cavalo é dado ao cavaleiro por significado de nobreza de coragem e para que seja mais alto montado a cavalo que outro homem, e que seja visto de longe, e que mais coisas tenha debaixo de si, e que antes seja em tudo o que se convém à honra de cavalaria que outro homem.

14


Ao cavalo é dado freio e às mãos do cavaleiro são dados reinos , à significar que cavaleiro, pelo freio, refreie sua boca de parlar feias palavras e falsas, refreie suas mãos, que não dê tanto que haja de querer, nem seja tão ardente que de seu ardor expulse a sensatez. E pelos reinos, entenda que ele se deixe conduzir até qualquer parte a ordem de cavalaria o deseje empregar e enviar; e quando for mister, alargue suas mãos e faça despesa e dê segundo o que se convém à sua honra, e seja ardoroso e não hesite seus inimigos , e quando hesitar de ferir, deixe fraqueza de coragem. E se disso o cavaleiro faz o contrário, seu cavalo, que é besta e que não possui razão, segue melhor a regra e o ofício de cavalaria que o cavaleiro.

15


Testeira é dada ao cavalo para significar que todo cavaleiro não deve fazer de armas sem razão; porque assim como a cabeça do cavaleiro vai primeiro, diante do cavaleiro, assim o cavaleiro deve evar diante a razão em tudo o que faz; porque obra que seja sem razão possui tanta vileza em si que não deve existir diante de cavaleiro. Logo, assim como a testeira guarda e defende a cabeça do cavaleiro, assim razão guarda e defende cavaleiro de blasfêmia e de vergonha.

16


Guarnições do cavalo defendem cavalo; e pelas guarnições é feito o significado que o cavaleiro deve guardar e custodiar seus bens e suas riquezas, para tal que possa bastar ao ofício de cavalaria. Porque assim como o cavalo não poderia ser defendido de golpes e de feridas sem guarnições, assim cavaleiro sem estes bens temporais não poderia manter a honra de cavalaria nem poderia ser defendido de malvados pensamentos, porque pobreza faz homem cogitar enganos e traições.


17


Perponte dá significado ao cavaleiro dos grandes trabalhos os quais lhe convém sofrer para honrar a ordem de cavalaria. Porque assim como o perponte está por cima de outras guarnições e está ao sol e à chuva e ao vento, e recebe antes os golpes que a loriga e por todas as partes é combatido e ferido, assim cavaleiro é eleito para maiores trabalhos que outro homem; porque todos os homens que estão abaixo de sua nobreza e abaixo de sua guarda hão de recorrer a cavaleiro, e cavaleiro deve a todos defender; e antes deve cavaleiro ser ferido e chagado e morto que os homens que lhe estão encomendados. Logo, como isso é assim, donde grande é a carga de cavalaria; logo, por isso são os príncipes e os altos barões em tão grande trabalho postos a reger e a defender suas terras e seu povo.

18


Sinal no escudo e na sela e no perponte é dado ao cavaleiro para ser louvado dos ardores que faz e dos golpes que dá na batalha; e se é traidor e fraco e reincidente , lhe é dado o sinal para que seja difamado e repreendido. E porque sinal é dado a cavaleiro para que seja conhecido se é amigo ou inimigo de cavalaria, por isso cada cavaleiro deve honrar seu sinal, para que se guarde da difamação, que expulsa cavaleiro da ordem de cavalaria.

19


Bandeira é dada ao rei e ao príncipe e ao senhor de cavaleiros para significar que os cavaleiros devem manter a honra do senhor e de sua herdade; porque na honra do reino e do principado e na honra de seu senhor são honrados pelas gentes; e na desonra da terra onde estão e do senhor de quem são, os cavaleiros são mais difamados que outros homens. Porque assim como pela honra devem ser mais louvados, porque coração a honra mais está neles que em outros homens, assim na desonra devem ser mais difamados que outros homens, porque coração pela sua fraqueza ou traição são mais fortemente deserdados reis e príncipes e altos barões, e são perdidos mais reinos e condados e outras terras que pela fraqueza e traição de novos outros homens que não sejam cavaleiros.



VI. DOS COSTUMES QUE PERTENCEM A CAVALEIRO

1


Se a nobreza de coragem elegeu o cavaleiro sobre os homens que lhe estão abaixo em servidão, nobreza de costumes e de bons ensinamentos se convém ao cavaleiro, porque nobreza de coragem não pode subir na alta honra de cavalaria sem eleição de virtudes e de bons costumes. Logo, como isso é assim, então necessariamente se convém que cavaleiro convenha com bons costumes e bons ensinamentos.

2


Todo cavaleiro deve saber as sete virtudes que são raiz e princípio de todos os bons costumes e são vias e carreiras da celestial glória perdurável. Das quais sete virtudes são as três teologais e as quatro cardeais. As teologais são fé, esperança, caridade. As cardeais são justiça, prudência, fortaleza, temperança.
3


Cavaleiro sem fé não pode ser bem acostumado porque, pela fé vê o homem espiritualmente a Deus e suas obras crendo nas coisas invisíveis. E pela fé o homem tem esperança, caridade, lealdade, e é o homem servidor da verdade. E pela fraqueza de fé, o homem descrê em Deus e suas obras e nas coisas verdadeiras invisíveis, às quais o homem sem fé não pode entender nem saber.

4


Pela fé que existe nos cavaleiros bem acostumados, vão os cavaleiros à Terra Santa de Ultramar em peregrinação e fazem armas contra os inimigos da cruz, e são mártires quando morrem para exaltar a santa fé católica. E pela fé defendem os clérigos dos malvados homens que por fraqueza de fé os menosprezam, e os roubam, e os desertam tanto quanto podem.

5


Esperança é virtude que se convêm muito fortemente ao ofício de cavaleiro porque, pela esperança relembram de Deus na batalha, em Suas coitas e em Suas atribulações; e pela esperança que têm em Deus recebem socorro e ajuda de Deus, que vence a batalha por razão da maior esperança e confiança que os cavaleiros têm no poder de Deus do que em suas forças e em suas armas. Com a esperança fortalece-se e retorna a coragem ao cavaleiro; e a esperança faz suportar trabalhos, e faz aventurar os cavaleiros nos perigos em que se metem; e a esperança os faz suportar fome e sede nos castelos e nas cidades que defendem quando são assediados. E se não houvesse esperança, cavaleiro não teria como usar o ofício de cavalaria.

6


Cavaleiro sem caridade não pode ser sem crueldade e má vontade; e porque crueldade e má vontade não se convêm com o ofício de cavalaria, por isso caridade se convém ao cavaleiro. Porque se cavaleiro não tem caridade para com Deus e seu próximo, com que amará a Deus e com que terá piedade dos homens despossuídos e com que fará mercê dos homens vencidos que demandam mercê? E se caridade não há no cavaleiro, como poderá ser cavaleiro na ordem de cavalaria? Caridade é virtude que ajusta uma virtude com outra e separa um vício do outro; e caridade é amor do qual pode ter todo cavaleiro e todo homem tanto quanto dele haja mister para manter seu ofício. E caridade torna mais fácil a grande carga de cavalaria, e assim como o cavalo sem patas não poderia suportar a carga do cavaleiro, assim nenhum cavaleiro sem caridade não pode sustentar o grande cargo que uma nobre coragem de cavaleiro sustenta para honrar a cavalaria.

7


Se homem sem corpo fosse homem, homem seria coisa invisível, e se o fosse, homem não seria o que é. Logo, se o cavaleiro fosse no ofício de cavalaria sem justiça convém que justiça não fosse o que é, ou que cavalaria fosse outra coisa contra aquela coisa que cavalaria é. E como cavalaria tem princípio de justiça, qual cavaleiro que está acostumado a fazer coisas tortas e injúrias cuida estar na ordem de cavalaria? Desfazer cavaleiro é como romper a correia da espada por trás e lhe é levada a espada, para significar que não torna útil cavalaria . Logo, se cavalaria e justiça se covêm tão fortemente que cavalaria não pode ser sem justiça, aquele cavaleiro que faz injúria a si mesmo e é inimigo da justiça desfaz a si mesmo e renega e menospreza a ordem de cavalaria.

8


Prudência é virtude pela qual o homem tem conhecimento do bem e do mal, e pela qual o homem tem sabedoria para ser amante do bem e a ser inimigo do mal; e prudência é ciência pela qual o homem tem conhecimento das coisas vindouras com as coisas presentes; e prudência é quando, por algumas cautelas e maestrias, sabe o homem se esquivar dos danos corporais e espirituais. Logo, como os cavaleiros são para encalçar e destruir os males, e porque nenhum homem se mete em tantos perigos como os cavaleiros, qual coisa é mais necessária ao cavaleiro que a prudência? Usança de cavaleiro de guarnecer e de combater não se convém tão fortemente com o ofício de cavalaria como faz usança de razão e de entendimento e de vontade ordenada; porque mais batalhas são vencidas pela maestria e sensatez que pela multidão de gentes ou de guarnições ou de cavaleiros. Logo, como isso é assim, se tu cavaleiro desejas acostumar teu filho ao ofício de cavaleiro para manter a honra da cavalaria, saiba-o acostumar a usar de razão e entendimento e tudo o que possa, para que seja amante do bem e inimigo do mal; porque por tal usança, prudência e cavalaria se ajustem e se convenham para sempre honrar o cavaleiro.


9


Fortaleza é virtude que está em nobre coragem contra os sete pecados mortais, que são carreiras pelas quais vai-se aos infernais tormentos que não têm fim: glutonia, luxúria, avareza, preguiça, acídia , soberba, invídia , ira. Logo, cavaleiro que vai por tais carreiras não vai ao hospital onde a nobreza de coração faz sua habitação e sua estada.


10


Glutonia engendra debilidade do corpo por gula e embriaguez; e glutonia atrai pobreza por desprender massa em comer e em beber; e glutonia carrega tanto o corpo de viandas que engendra preguiça e fraqueza. Logo, como todos estes vícios são contrários a cavaleiro, por isso a forte coragem do cavaleiro os combate com abstinência e com continência e se tempera contra a gula e contra seus valedores .

11


Luxúria e fortaleza combatem uma contra a outra; Logo, as armas com que luxúria combate fortaleza são juventude, belas feições, muito comer e beber, ornadas vestimentas, ocasião propícia, falsidade, traição, injúria, menosprezo de Deus e do Paraíso, e pouco temor das infernais penas e com as outras armas semelhantes a estas. Fortaleza combate a luxúria relembrando Deus e seus mandamentos, e entendendo Deus e os bens e os males que pode dar, e amando a Deus porque é digno de ser amado e temido, honrado, obedecido; e fortaleza combate luxúria com nobreza de coragem, que não se deseja submeter a malvados e a sujos pensamentos, nem deseja descer de sua alta honra para estar na blasfêmia das gentes. Logo, como o cavaleiro é dito cavaleiro para combater os vícios com força de coragem, cavaleiro sem fortaleza não possui coração de cavaleiro nem tem as armas com as quais cavaleiro deve combater.


12


Avareza é vício que desce sobre a coragem para a submeter às coisas vis; logo, pela falta de nobre coragem que não defende o nobre coração de cavaleiro contra a avareza, são os cavaleiros cobiçosos e avaros, e pela cobiça fazem injúrias e coisas tortas e fazem-se submetidos e cativos daqueles bens que Deus Lhes tem submetidos. Fortaleza tem tal costume que não ajuda nenhum inimigo seu, e se o homem não lhe demanda ajuda, não deseja ajudar o homem; porque é tão nobre a força de coragem e alta coisa em si mesma, e tanta honra lhe convém ser feita, que nas correrias e nos trabalhos deve ser apelada e ajuda lhe deve ser demandada. Logo, quando o cavaleiro é tentado pela avareza a inclinar sua nobre coragem à alguma maldade, deslealdade, traição, então deve recorrer à fortaleza, a qual não encontrará fraqueza nem covardia nem enfraquecimento nem falta de socorro e ajuda. E porque com fortaleza o nobre coração pode ser forte e pode vencer todos os vícios, avaro cavaleiro, diabo, por que não és nobre, forte de coragem, por tal que não seja submetido pela avareza a vis obras e a vis pensamentos?
Porque se avareza e cavalaria se conviessem, usurário, por que não és cavaleiro?



13


Acídia é vício pelo qual o homem é amante do mal e inimigo do bem; logo, este é o vício pelo qual o homem melhor pode ver sinais no homem de danação que por outro vício, e pelo contrário da acídia, melhor pode o homem conhecer sinais da salvação que por outra virtude. Logo, quem deseja vencer e superar a acídia convém que haja fortaleza em seu coração pela qual vença a natureza do
corpo que pela corrupção e o pecado de Adão é aparelhada ao mal. O homem que possui acídia todas as vezes que faz o bem naquilo encontra desagrado, e quando o homem faz dano, tem desagrado quando o dano não é maior; e por isso, tal homem, do bem e do mal dos outros homens, tem trabalho e mal. Logo, uma vez que desprazer dá paixão e trabalho à pessoa, se tu, cavaleiro, desejas vencer este vício, convém pregar à fortaleza que fortaleça tua coragem contra acídia, a qual a fortaleza vence, relembrando que Deus, se faz bem a um homem ou a muitos, por tudo isso não se segue que não possa fazer bem a tu, uma vez que não lhe dá tudo quanto existe nem a tu não tira nada teu.



14


Soberba é vício de desigualdade, porque homem orgulhoso não deseja haver par nem igual e por isso ama estar só. E porque humildade e fortaleza são duas virtudes e amam igualdade e são contra o orgulho, se tu, cavaleiro orgulhoso, desejas vencer teu orgulho, ajusta em tua coragem humildade e fortaleza; porque humildade sem fortaleza não é forte contra orgulho, porque na humildade onde não existe fortaleza, força não existe, e orgulho sem força pode ser vencido.
Quando estiveres guarnecido com todas as armas sobre teu grande cavalo serás orgulhoso? Não, se a força da humildade te faz relembrar a razão pela qual é cavaleiro, e se és orgulhoso, não terás força em tua coragem para vencer e expulsar (de tua coragem) os pensamentos orgulhosos. Se fores derrubado de teu cavalo e estiveres preso e vencido, serás tão orgulhoso como eras? Não, porque força corporal terá vencido e superado o orgulho na coragem do cavaleiro, não obstante que nobreza de coragem não seja coisa corporal, quanto mais fortaleza e humildade, que são coisas espirituais, devem expulsar o orgulho de nobre coragem, que é nobreza espiritual!



15


Invídia é inveja desagradável à justiça, caridade, largueza, que se convém com ordem de cavalaria. Logo, quando o cavaleiro possui fraca coragem, não pode sustentar nem seguir ordem de cavalaria.
Por falta de fortaleza, que não está na coragem do cavaleiro, a inveja expulsa de sua coragem justiça, caridade, largueza; e por isso, é o cavaleiro invejoso de haver outros bens e é preguiçoso para ganhar semelhantes bens pela força das armas, e por isso diz mal daquelas coisas que gostaria de possuir daqueles que as possuem. Logo, por isso, inveja lhe faz cogitar como pudesse fazer enganos e faltas.


16


Ira é turvamento na coragem, de relembrar e entender a vontade; e pelo turvamento, a relembrança se converte em esquecimento, e o entendimento em ignorância, e a vontade em irritação. Logo, como lembrar e entender, vontade é iluminação pela qual cavaleiro busca seguir as carreiras de cavalaria, que ira e turvamento do espírito desejam expulsar de sua coragem, convém que recorra à força de coragem, caridade, abstinência, paciência, que são refreamento da ira e alívio dos trabalhos que a ira dá. Tanto quando a ira é maior, tanto é maior a força que vem à ira com caridade, abstinência, paciência; e onde a força é maior, menor é a ira e maior é a caridade, abstinência, paciência; e pela minoridade da ira e pela maioridade das virtudes acima ditas, má vontade, impaciência, e os outros vícios são menores, e onde menores são os vícios e maiores são as virtudes, maior é justiça, sabedoria; e pela maioridade da justiça, sabedoria, é maior a ordem de cavalaria. Havemos dito a maneira segundo a qual fortaleza está na coragem do cavaleiro contra os sete pecados mortais. Agora diremos da temperança.


17


Temperança é virtude que está no meio de dois vícios: um vício é pecado pelo excesso de grandeza, o outro é pecado por pouco excesso de quantidade . E por isso, entre muito e pouco convém estar a temperança, em tão conveniente quantidade que seja virtude; porque se não fosse virtude, entre muito e pouco não haveria meio termo, e isso não é verdade. Cavaleiro bem acostumado deve ser temperado em ardor e em comer, e em beber, e em parlar, que se convém com mentir, e em vestir, que há feito amizade com vanglória, e em ser esbanjador, e em todas as outras coisas semelhantes a estas. E sem temperança não poderia manter a honra de cavalaria, nem a poderia fazer estar no meio, que é virtude por seu corpo não estar nas extremidades.


18


Usança de cavaleiro deve ser ouvir missa e sermão e adorar e pregar e temer a Deus; porque, por tal costume, cavaleiro cogita na morte e na vileza deste mundo e demanda a Deus a celestial glória e teme as infernais penas, e por isso, usa das virtudes e dos costumes que pertencem à ordem de cavalaria. Mas cavaleiro que disso faz contrário e crê em augúrios e presságios, faz contra Deus, e possui maior fé e esperança no vento de sua cabeça e nas obras que fazem as aves e nos presságios, que em Deus e Suas obras. E por isso, tal cavaleiro não é agradável a Deus nem mantêm a ordem de cavalaria.

19


O carpinteiro nem o sapateiro nem os outros mesteirais não poderiam usar de seus ofícios sem a arte e a maneira que pertence a seu ofício. Logo, como Deus tem dado razão e discrição a cavaleiro para que saiba usar de feitos de armas quando mantém a regra e a arte de cavalaria, e o cavaleiro deixa sua discrição e seu entendimento — e razão lhe significa e lhe demonstra — e expulsa nobreza de sua coragem e segue augúrios e presságios, então é assim como o homem louco que não usa de razão e faz à aventura o que faz. E por isso, tal cavaleiro é contra Deus e, segundo a razão, deve ser vencido e superado pelo seu inimigo que usa contra ele de razão e de discrição e da esperança que possui em Deus. E se isto não fosse assim, seguir-se-ia que augúrios e presságios e alma sem razão se conviessem melhor à ordem de cavalaria que Deus, discrição, fé, esperança e nobreza de coragem, e isso é impossível.


20


Assim como o juiz segue seu ofício quando julga segundo testemunhas, assim cavaleiro faz seu ofício quando usa de razão e de discrição, que lhe são testemunhas disso que deve fazer em feitos de armas. E assim como o juiz daria falsa sentença se não julgasse segundo testemunhos e julgasse por augúrios e presságios, assim cavaleiro faz contra o que é de seu ofício quando desmente o que a razão e discrição lhe demonstra, e crê só o que as aves fazem por suas necessidades e por seu corpo vão voando à aventura pelo ar. Logo, como isto é assim, donde por isso cavaleiro deve seguir a razão e a discrição e o significado que as armas significam, segundo o que acima havemos dito; e do que só que se faz a aventura, não deve fazer necessidade nem costume.

21


Ao cavaleiro se convém que seja amador do bem comum, porque para comunidade de gentes foi eleita cavalaria, e bem comum é maior e mais necessário que o bem especial. E ao cavaleiro se convém belamente parlar e belamente vestir e haver belo arnês e ter grande albergue , porque todas estas coisas são necessárias para honrar cavalaria. Ensinamento e cavalaria se convêm, porque vilania e ligeiras palavras são contra a cavalaria. Privança de bons homens, lealdade, verdade, ardor, verdadeira largueza, honestidade, humildade, piedade e as outras coisas semelhantes a estas pertencem ao cavaleiro, porque assim como homem deve conhecer a Deus toda nobreza, assim cavaleiro deve homem comparar tudo seu como cavalaria recebe honra por aqueles que estão em sua ordem.

22


Pelo costume e bons modos que cavaleiro faz a seu cavalo não é tão mantida a honra da cavalaria como é no costume e nos bons modos que cavaleiro faz em si mesmo e em seu filho; porque cavalaria não está no cavalo nem nas armas, antes está no cavaleiro. Logo, por isso, cavaleiro que acostuma bem seu cavalo e acostuma a si mesmo e seu filho a malvados modos, faria de si mesmo e de seu filho, se fazê-lo pudesse, besta, e faria de seu cavalo, cavaleiro.



VII. DA HONRA QUE DEVE SER FEITA A CAVALEIRO

1

Deus tem honrado cavaleiro e o povo tem honrado cavaleiro segundo é recontado neste livro. E cavalaria é honrado ofício e é muito necessário ao regimento do mundo. E por isso, cavaleiro, por todas estas razões e por muitas outras, deve ser honrado pelas gentes.

2


Se rei e príncipe e senhor de terra devem ser cavaleiros, porque sem que não tivesse a honra que pertence a cavaleiro não merece ser príncipe nem senhor de terra, donde os cavaleiros devem ser honrados pelos reis e pelos altos barões, porque assim como os cavaleiros fazem estar honrados os reis e os altos senhores sobre os outros homens, assim os reis e os barões devem ter honrados os cavaleiros sobre os outros homens.


3


Cavalaria e franqueza se convêm; e a franqueza e a senhoria do rei ou do príncipe se convêm, porque o cavaleiro convém ser franco para que o rei e o príncipe seja senhor. E como isto é assim, por isso convém que a honra do rei ou de qualquer que seja seu senhor, se convenha com a honra do cavaleiro, em tal maneira que o senhor de terra seja senhor e o cavaleiro seja honrado.


4


À honra de cavaleiro se convém que seja amado, porque é bom; e que seja temido, porque é forte ; e que seja louvado, porque é de bons feitos; e que seja pregador , porque é privado e conselheiro do senhor. Logo, menosprezar cavaleiro porque corpo é daquela mesma natureza da qual o homem é, é menosprezar todas as coisas acima ditas, pelas quais cavaleiro deve ser honrado.


5


Senhor que em sua corte e em seu conselho e em sua távola faz honra a cavaleiro, faz honra a si mesmo na batalha. E senhor que de sábio cavaleiro faz mensageiro, encomenda sua honra à nobreza de coragem. E senhor que multiplica honra em cavaleiro que seja seu servidor, multiplica sua honra mesma. E senhor que ajuda e mantém cavaleiro, ordena seu ofício e mantém seu senhorio. E senhor que é privado com cavaleiro, possui amizade com cavalaria.


6


Demandar mulher de cavaleiro e incliná-la à maldade não é honra de cavaleiro. Nem mulher de cavaleiro que tem filho de vilão não honra cavaleiro e destrói a antigüidade da linhagem de cavaleiro, nem cavaleiro que por desonestidade possua filho de vil fêmea não honra linhagem nem cavalaria. Logo, como isso é assim, donde linhagem em dona e em cavaleiro, por virtude do matrimônio, se convém com a honra da cavalaria, e o contrário é a destruição de cavalaria.


7


Se os homens que não são cavaleiros são obrigados a honrar cavaleiro, quanto mais cavaleiro é obrigado a honrar a si mesmo e seu par cavaleiro! E se cavaleiro é obrigado a honrar seu corpo e ser bem montado e gentilmente vestido e adereçado, e de boas pessoas servido, quanto mais deve honrar sua nobre coragem pela qual é cavaleiro! A qual nobre coragem é desonrada quando cavaleiro aí mete vis e malvados pensamentos, e enganos e traições, e expulsa de sua coragem os pensamentos nobres que pertencem à nobreza de coragem.


8


Cavaleiro que desonra a si mesmo e a seu par cavaleiro não deve ser digno de honra e de honraria, porque se o fosse, injúria seria feita a cavaleiro que cavalaria tem honrada em si mesmo e em outro. Logo, como cavalaria é e está no cavaleiro, quem pode tanto honrar ou desonrar cavalaria como cavaleiro?



9


Muitas são as honrarias, os honramentos que pertencem ser feitos a cavaleiro; e quanto maiores são, mais encarregado é cavaleiro a honrar cavalaria. E porque nós havemos a parlar do livro que é da ordem de clerezia, por isso parlamos tão brevemente do Livro da ordem de cavalaria, o qual é findo à glória e à bênção de Nosso Senhor Deus.



Livro da Ordem de Cavalaria (1279-1283)

Tradução: Prof. Ricardo da Costa (UFES)
Revisão: Dr. Rui Vieira da Cunha (IHGB) e
Prof. Esteve Jaulent (Instituto Brasileiro de Filosofia e Ciência Raimundo Lúlio)

O Comércio dos Açores no no século XVIII

Rotas e Transações

1. Introdução

Nos alvores da colonização açoriana de quatrocentos, a garantia do provimento quotidiano e a mitigação de carências externas modelam o semblante da estrutura económica, que naturalmente repousa na necessidade da subsistência e no estímulo da exportação(1). Nestas circunstâncias, reconhecemos a emergência de um modelo de economia plural, porque o auto-abastecimento promove a diversificação da agricultura e o fomento do comércio insular, enquanto as solicitações dos vorazes mercados português e europeu determinam a comedida especialização, firmada no predomínio de certas culturas.


Na definição do quadro económico dos Açores, reconhecemos ainda o coerente cruzamento de tradição e modernidade. De facto, os portugueses transportam para as ilhas os ingredientes da dieta alimentar metropolitana, concretamente os cereais e o vinho, mas a crescente procura euporeia fomenta as novidades, sobretudo o açúcar e o pastel, que muito beneficiam das experiências de italianos e flamengos. Todavia, os condicionalismos ambientais e as conjunturas mercantis euro-ultramarinas favorecem a perene abastança frumentária e a periódica uberdade da tintureira, determinando a irrelevância comercial das produções de vinho e de açúcar, que descobrem na Madeira propício meio de medrança. Assim, o arquipélago açoriano sempre corresponde aos propósitos económicos da expansão quatrocentista portuguesa, porque suaviza as tradicionais carências cerealíferas nacionais, curiosamente agravadas pela empresa africana, e suscita a obtenção de muitos proveitos, resultantes da consentânea comercialização do pastel em circuitos internacionais. Além disso, as ilhas constituem seguro campo de ensaio e transplante de culturas para o sobrante universo atlântico, que por vezes redunda na prática de ruinosa concorrência (2).


O estudo da economia dos Açores manifesta a marcante influência de inexoráveis dinâmicas externas, que paradoxalmente significam progresso e debilidade. Com efeito, as consecutivas conjunturas euro-ultramarinas motivam períodos de grande prosperidade abruptamente separados por fases de declínio, que determinam a irrequieta busca de novas soluções (3). Nestas circunstâncias, alguns historiadores caracterizam a história económica das ilhas pela sucessão de distintos ciclos. A cuidada averiguação dos factos desmistifica, entretanto , esta visão que, por demasiado simplista, granjeia natural acolhimento. Com efeito, a restritiva noção de ciclo implica obviamente a monocultura e, por conseguinte, a inteira dependência dos mercados externos, para a pontual colocação de exportações e a necessária compra de abastecimentos. No arquipélago, nunca reconhecemos esta situação, porque a imperiosa subsistência e a diversidade do meio admitem apenas a desigual predominância de certas produções. De facto, as dificuldades de comunicação, as privações portuguesas e até a inexorável perspectiva colonial ditam o auto-provimento das novas comunidades insulares, que impossibilita a unicultura. Do mesmo modo, a heterogeneidade dos ambientes impõe a explícita arrumação das produções, criando um estado de equilíbrio.


Nos Açores, a coexistência de economias de subsistência e mercado não anula a suprema relevância das variáveis produções predominantes, que intensificam a inserção das ilhas nos circuitos comerciais euro-ultramarinos, gerando a realização de considerável riqueza. Neste caso, releva a perdurável cultura dos cereais, que minimiza a tradicional insuficiência frumentária do Reino e acorre às inalteráveis rupturas de abastecimento das praças marroquinas, muito determinadas por dinâmicas de guerra, e às surgentes privações madeirenses, sobretudo resultantes de compreensíveis intentos de maior especialização(4). Ademais, a história económica açoriana ressalta, na confluência dos séculos XVI-XVII e na primeira metade de oitocentos, o valimento das culturas de pastel e laranja respectivamente, que motivam tempos de singular ventura(5). À luz desta leitura, necessariamente superficial, releva o problemático marasmo económico do século XVIII, ainda decorrente do colapso da produção de pastel na dobragem do primeiro quartel de seiscentos e da tardia descoberta de uma alternativa de equiparável rentabilidade com o incremento da cultura de citrinos no termo de setecentos. Porém, o simples reconhecimento do complexo encadeamento dos factos e das conjunturas do passado demanda a circunspecta ponderação, para prevenir o ordinário enleio em contradição.


A tradicional historiografia açoriana converge na individualização de decadência nos Açores do século XVIII. Aliás, o eminente historiador oitocentista terceirense F. Ferreira Drummond demarca, por exemplo, um tempo de torpor desde o movimento da Restauração em 1640 até às reformas pombalinas de 1766, significativamente equiparadas a projecto de regeneração(6). Na origem deste singular entendimento, enumeramos as referências políticas, os ditames da estratégia e naturalmente a ordinária sucessão das oportunidades económicas.


No âmbito político, a vulgar repulsa dos historiadores do século XIX em referência ao anteposto primado do Antigo Regime acentua, também nas ilhas, o incerto síndroma de crise, que necessariamente acarreta indisfarçável dissimulação. Na verdade, estes estudiosos deploram os invariáveis sucessos do determinismo económico internacional e condenam a acção política portuguesa, isentando apenas o génio de Pombal, cuja obra quadra no prelúdio do liberalismo, apesar do imaginário paradoxo(7). Ademais, no conspecto político e militar, a falta de real protagonismo salienta o presságio de decadência. Com efeito, depois da heróica resistência anti-filipina e da gesta da Restauração, a preponderância dos Açores na definição do destino de Portugal aguarda pelas vicissitudes das lutas liberais, que ocorrem no 1º terço do século XIX (8).

No domínio da estratégia, o excepcional posicionamento geográfico dos Açores no Atlântico Norte, muito potenciado pelos condicionalismos físicos do mar e pelas condições técnicas da navegação, converte desde cedo o arquipélago em relevante expediente da constante aproximação dos continentes (9). Esta função faculta o usufruto de evidentes benefícios económicos, resultantes da regular escala das rotas transatlânticas de retorno, que transportam os cobiçados produtos exóticos e metais preciosos, suscitando lucrativas oportunidades de redistribuição e contrabando (10). Na exploração do Ultramar, avulta o pioneirismo dos portugueses e a subsequente concorrência castelhana, constituindo o clausulado de Tordesilhas a solução da anteposta disputa e o reconhecimento do exclusivo ultramarino dos ibéricos, contra as pretensões mais incipientes das restantes potências europeias(11). Porém, na 2ª parte de seiscentos, a reordenação da influência colonial penaliza transitoriamente a projecção das ilhas, nas inseparáveis e prepostas perspectivas de comercialização de bens e etapa da conquista do Além-Mar. Com efeito, ao cabo de dois séculos de monopólio ultramarino, os peninsulares enfrentam a competição dos nórdicos no Oriente e na América. Nestas circunstâncias, a decadência do império colonial português e o pleno acesso da Europa do Norte ao Ultramar prejudicam a inserção dos Açores em circuitos do comércio internacional, por força da exploração de novas rotas transatlânticas, resultantes da definição de distintos centros nevrálgicos de domínio dos mares. No entanto, a força da geografia depressa recoloca o primado do arquipélago no seio das novas dinâmicas euro-coloniais, minimizando a revelação de perdurável prenúncio de declínio, de maior significado na restrita perspectiva portuguesa. De facto, a preservação da tradicional relevância dos Açores nas relações entre a Europa e o Ultramar, nomeadamente as Américas, faculta também a fruição do corrente benefício comercial. No sustento do tráfico mercantil, ressaltam uma vez mais a redistribuição e o contrabando de mercadorias exóticas e ainda o esteio das produções locais, que conquistam os mercados externos (12).

Na análise da situação económica açoriana, as perturbações euro-atlânticas de seiscentos aconselham a opção por uma estratégia de desenvolvimento interno menos dependente da inconstância do comércio internacional. Todavia, o colapso da cultura do pastel acresce naturalmente as dificuldades, considerando a abrupta interrupção do lucrativo comércio de exportação para distintos pólos "industriais" europeus. Este sombrio panorama não significa, entretanto, irremediável declínio. Na verdade, a influência da geografia determina a rápida revalorização na nova orgânica ultramarina. Além disso, o labor dos homens promove o conveniente aproveitamento das potencialidades insulares, em contínua obediência aos invariáveis requisitos da subsistência e aos vantajosos intentos da comercialização. Com efeito, o desaparecimento do pastel reforça o tradicional cultivo dos cereais, avultando o acréscimo das colheitas de milho, e fomenta a produção de leguminosas, principalmente as favas e o feijão. A vulgar utilização do milho e dos legumes no sustento quotidiano dos necessitados, que constituem o grosso da população, liberta ainda as colheitas de trigo para o cumprimento das usuais obrigações de provimento externo(13). Ademais, no século XVIII, a vinha descobre espaço de proveitosa lavoura nos solos pedregosos das ilhas do grupo central, particularmente no Pico. A abundância de vinho e o consequente fabrico de aguardente, que geram profícuo trato mercantil, desmentem a suposta inaptidão vinícola açoriana, resultante da primitiva introdução dos bacelos nas ilhas de S. Miguel e Terceira, de fraca fertilidade e ordinária qualidade, e da abastança e superioridade das produções metropolitana e madeirense (14). Por último, na era de setecentos, acresce a cultura do linho, que sustenta frágeis projectos manufactureiros e proficientes carreiras comerciais, e avulta a antevisão da quadra de prosperidade decorrente do incremento dos citrinos (15).


2. As Relações Comerciais

As produções agrícolas açorianas, a descontinuidade geográfica insular e o posicionamento do arquipélago na confluência de muitas rotas transatlânticas determinam o figurino dos principais tratos mercantis. À margem das naturais relações inter-ilhas, o comércio dos Açores busca distintas e até longínquas paragens, nomeadamente Lisboa, Madeira, Canárias e Marrocos, o Novo Mundo, sobretudo as cidades brasileiras e as colónias inglesas da América do Norte, e a Europa Setentrional, com realce para a Grã-Bretanha.

2.1. O tráfico açoriano

Nos Açores, a variante geográfica, a diferenciada estrutura económica e a política régia de auto-suficiência condicionam o comércio insular. De facto, as naturais relações de vizinhança, as assimetrias económicas inter-ilhas e a imprevisível contribuição metropolitana definem no arquipélago rotas e relações comerciais privilegiadas. Deste modo, o tráfico ilhense cumpre três desígnios fundamentais: a garantia do auto-abastecimento, através de uma política niveladora das disparidades económicas regionais, a concentração de todas as exportações nos portos de relevo internacional e a redistribuição pelas ilhas mais afastadas e menos influentes das importações portuguesas, ultramarinas e estrangeiras. No arquipélago, a maior assiduidade de contactos mercantis decorre entre as ilhas do grupo central, geograficamente muito próximas e de características agrícolas distintas. A inserção dos grupos oriental e ocidental no comércio insular processa-se com maior dificuldade, por via da fertilidade agrícola de S. Miguel, que obriga apenas à importação de algum vinho e aguardente, e do isolamento das Flores e Corvo. Ademais, diversas ilhas estabelecem apertadas relações de complementaridade e dependência, avultando neste particular o conjunto Faial-Pico, mas também a relativa subordinação de S. Jorge e Graciosa, Santa Maria e Corvo para com a Terceira, S. Miguel e Flores respectivamente.


No meio do arquipélago, o trato comercial fervilha em redor dos portos de Angra e Horta, resultando da vizinhança das ilhas, que faculta a utilização de pequenos barcos construídos localmente, e da coexistência de economias tão dispares como as do Pico, Faial, S. Jorge e Graciosa, que fomentam o intercâmbio mercantil. Aliás, no grupo central, apenas a Terceira dispõe de uma estrutura económica variada e auto-suficiente, mas as conexões euro-ultramarinas do porto de Angra reclamam os excedentes das ilhas circundantes(16).Porém, os barcos das costas sul de S. Jorge e norte do Pico preferem viajar para a Horta. Todavia, intensifica-se o tráfego entre o Faial e a Terceira, ao mesmo tempo que se fortalece uma importante carreira que une as vilas das Lajes do Pico e do Topo de S. Jorge a Angra, cuja cidade pontifica no comércio com a Graciosa (17).

Os incompletos registos camarários angrenses testemunham a predominância de algumas permutas e rotas mercantis. Com efeito, o improtelável provimento do vasto mercado de Angra reclama a afluência de excedentes agro-pecuários das ilhas circundantes, nomeadamente gado, vinho, aguardente, cereais, legumes, madeira e lenha, para suprir contingentes necessidades locais e constantes solicitações externas. O gado provêm da ilha de S. Jorge, mormente do concelho do Topo (18). Aliás, a correspondência do Topo com a cidade de Angra equivale aproximadamente a metade do movimento marítimo entre S. Jorge e a Terceira. Como é óbvio, este fenómeno decorre da localização da vila do Topo, porquanto ainda por força da geografia os municípios da Calheta e sobretudo das Velas repartem as suas correlações mercantis com a ilha do Faial. As importações de vinho procedem em primeiro lugar do Pico, mas releva a entrada de muitas pipas de S.Jorge e ainda de menos quantidade da Graciosa e do Faial (19). Na verdade, a fecunda produção vinícola picoense não ressalta claramente nas trocas comerciais com a Terceira. De facto, como se sabe, o município da Madalena, de maior fertilidade, mantêm laços económicos privilegiados com a vila da Horta. Assim, a maioria das embarcações picoenses que aportam em Angra dimana das jurisdições de S. Roque e Lajes, transportando também muita madeira e lenha. Em relação às importações de aguardente, em meados de setecentos, ressalta o predomínio da Graciosa , seguido de perto pelo Pico, constando depois os contributos de S. Jorge e do Faial (20). O motivo da prevalência gracioense resulta decerto da inferioridade das castas, que aconselha a atempada destilação dos vinhos. As compras terceirenses de cereais e legumes também procedem sobretudo da Graciosa, ressaltando as importações de cevada (21). Por sua vez, a madeira e a lenha fluem principalmente do Pico e ainda de S. Jorge (22). Ademais, os graciosenses e os jorgenses exportam habitualmente para Angra outras produções locais de menor valor económico. Assim, da Graciosa chegam toucinhos, carneiros, galinhas e ainda plantas tintureiras, concretamente sumagre e urzela. Por seu turno, de S. Jorge, desembarcam muitos queijos e inhames. Por fim, provenientes da ilha do Faial, descarregam-se em Angra diversos produtos de origem inglesa e norte-americana, designadamente bacalhau, arroz, queijos, ferro, cera e fazendas. Esta ocorrência deriva, como é evidente, da privilegiada inserção da vila da Horta nas rotas comerciais britânicas, que unem ambas as margens do Atlântico Norte (23).

A Terceira, por sua vez, acorre às demais ilhas do grupo central, na eclosão de graves crises frumentárias, muito frequentes no Pico, Faial e S. Jorge. Assim, os terceirenses expedem trigo, milho e outros víveres. Estas exportações geram um comércio rentável, que até perturba a subsistência da própria ilha (24). Além disso, os comerciantes de Angra redistribuem pelas ilhas circunvizinhas muitas importações metropolitanas e do estrangeiro, nomeadamente sal, azeite, manufacturas e quinquilharias.


Ao invés do que sucede no centro do arquipélago, a inserção dos grupos oriental e ocidental no comércio insular afigura-se mais problemática. Em primeiro lugar, o afastamento geográfico e a agitação marítima impõem o uso de embarcações de alto bordo, designadamente bergantins, que as mais das vezes só operam com segurança no decurso do Verão (25). Além disso, a auto-suficiência de S. Miguel dificulta a manutenção de permutas regulares com as produções das outras ilhas , exceptuando algum vinho e aguardente que os micaelenses importam para consumo próprio e redistribuição. De igual modo, a exiguidade dos mercados insulares demove a cobiça dos comerciantes e proprietários de Ponta Delgada, mais interessados na conquista de sólidas posições nas lucrativas praças metropolitanas, coloniais e europeias. Neste contexto, o auxílio de S. Miguel às crises de subsistência que grassam nas ilhas economicamente mais débeis resulta em muitos casos da interferência dos agentes régios, após insistentes súplicas dos necessitados (26). No referente às relações comerciais com as Flores e Corvo, as reduzidas potencialidades destas ilhas, proporcionais à sua limitada dimensão, provocam a indiferença dos agentes económicos insulares que, apenas em períodos de acentuada escassez de cereais, recorrem às sobras de trigo do grupo ocidental. Esta conjuntura constrange os florentinos a enviar em cada Verão um bergantim carregado de trigo, madeira de cedro e miudezas, que procuram trocar nas cidades do arquipélago ou mesmo em Lisboa pelos bens que necessitam, sobretudo vinho, azeite, sal e artefactos (27).

2.2. A correspondência com o Reino, a Madeira, as Canárias e o Norte de África

As tradicionais abundância e insuficiência frumentárias, próprias respectivamente dos Açores e de Portugal, singularizam as relações comerciais entre as ilhas e a metrópole. Com efeito, o provimento cerealífero do Reino e particularmente da cidade de Lisboa estabelece a continente importação do estrangeiro, que advém de regiões muito dissemelhantes, como sejam o Mediterrâneo, o mar do Norte e até as colónias inglesas da América setentrional(28). Esta conjuntura releva a importância económica dos Açores para o Reino, que ainda redobra na ocorrência de crises agrícolas na Europa e nas colónias norte-americanas (29). Todavia, o comércio com Lisboa não prospera grandemente na centúria de setecentos , em virtude da relativa equivalência das produções agrícolas metropolitanas e insulares, que impossibilita trocas de recíproca vantagem. De facto, à margem da ordinária exportação de trigo açoriano para a capital, cuja regulamentação ainda defrauda os desígnios de ganho de proprietários e comerciantes, a abundância vinícola do continente e a pertinaz conquista de novos mercados, amparada pelo poteccionismo régio, dificultam a colocação do vinho dos Açores no Reino, no Brasil e na Inglaterra. No âmbito das importações, as ilhas dependem do sal metropolitano, imprescindível à dieta quotidiana. Porém, os tecidos, manufacturas e quinquilharias, que na maioria dos casos completam o carregamento dos barcos provenientes de Lisboa, adquirem-se também no arquipélago, em contacto com os mercadores da Europa do Norte (30).

Nos Açores, por meados do século XVIII, as trocas mercantis com a metrópole assentam na exportação de víveres de produção local, nomeadamente cereais, mas também legumes, carne e alguma aguardente. A comprová-lo , registe-se que em Abril de 1757 a Junta do Comércio remete ao mercador terceirense Frutuoso José Ribeiro o iate Família Sagrada, para carregar na Terceira ou S. Miguel <<... trigo e em segundo lugar sevada, senteio, e milho e na falta destes toda a casta de legumes, carne de porco, e Agoas Ardentes...>> (31). No âmbito das importações, ressaltam as remessas metropolitanas de sal, que os açorianos aguardam por vezes com muita ansiedade, por via da relevância na dieta alimentar quotidiana (32). Em segundo lugar, avultam as entradas de azeite metropolitano. Aliás, em 1763, o comerciante angrense Frutuoso José Ribeiro, reportando-se às principais importações insulares, refere <<... o sal, azeite e mais [produtos] que uem alem do mar...>> (33). Ademais, as embarcações provenientes de Lisboa transportam mercadorias diversas, concretamente tecidos, chapéus, meias, cera, papel, ferro, tabuado, tabaco, frutos secos, azeitonas, cerâmicas e artefactos (34).

Na globalidade, o comércio das ilhas com a metrópole assenta na permuta do trigo açoriano pelo sal português. Todavia, reconhecemos a prevalência da questão cerealífera neste périplo mercantil. De facto, o móbil do envio de muitos carregamentos de sal aos Açores resulta da necessidade de acorrer a prementes carências frumentárias metropolitanas (35). Do mesmo modo, alguns transportes de sal, azeite, tecidos e quinquilharias, de fácil comercialização no arquipélago, pretendem rentabilizar o negócio dos víveres, obstando aos inconvenientes da realização de viagens em lastro entre Lisboa e as ilhas (36).

A descontinuidade dos registos aduaneiros e camarários açorianos e nacionais não possibilita a rigorosa reconstituição do movimento comercial marítimo entre os Açores e o Reino no decurso da era de setecentos. Contudo, os elementos disponíveis indiciam um tráfego pouco intenso, que privilegia as ligações entre Lisboa e Ponta Delgada (37). De resto, as demais embarcações fluem dos portos produtores de sal, designadamente Setúbal, Aveiro, Figueira e Peniche e no Algarve, de Faro e Portimão(38). O predomínio de Ponta Delgada nas trocas mercantis entre os Açores e o Reino deriva porventura da maior proximidade geográfica, mas sobretudo da pujança agrícola da ilha de S. Miguel, dotada de um mercado interno mais vasto.

A questão cerealífera impera igualmente nas relações comerciais entre os Açores e a Madeira, por força da invariável insuficiência frumentária do Funchal e das determinações régias que incumbem aos açorianos o aprovisionamento dos madeirenses. Aliás, após o abandono de Magazão, o marquês de Pombal eleva o provimento cerealífero da Madeira a fundamental prioridade da produção açoriana (39). Todavia, no século XVIII, o mercado do Funchal reclama também os demais comestíveis açorianos, designadamente os legumes e a carne (40). Ao invés, as produções madeirenses predominantes, mormente o vinho e a casquinha, não conquistam o mercado setecentista açoriano, em virtude do desenvolvimento da viticultura nas ilhas do grupo central. Nestas circunstâncias, as trocas mercantis entre ambos os arquipélagos não adquirem invulgar projecção. As mais das vezes, constam da permuta de víveres dos Açores por moeda, o que desperta a letárgica crise financeira madeirense (41). Ademais, o Funchal reexporta vulgares produtos de origem metropolitana e britânica.

A relevância económica da Madeira não avulta nas rotas comerciais portuguesas. Como se disse, a questão cerealífera determina o tráfico com os Açores. O relacionamento mercantil com a metrópole encontra-se igualmente dificultado, por via da insuficiência cerealífera e da abundância vinícola metropolitanas (42). Pelo contrário, a importância geoeconómica do arquipélago da Madeira ressalta em périplos comerciais estrangeiros, designadamente britânicos. Com efeito, os ingleses frequentam muito o porto do Funchal, donde extraem o excelente vinho da Madeira, que trocam principalmente por comestíveis procedentes das ilhas britânicas e das colónias da América do Norte (43). Por isso, muitos dos barcos ingleses que ancoram nos portos açorianos possuem a cidade do Funchal por capital objectivo mercantil(44).

A problemática cerealífera, que pontifica na correspondência mercantil dos Açores com o Reino e a Madeira, modela ainda o tráfico com Marrocos. Na verdade, a coroa portuguesa organiza a exportação cerealífera insular, consoante as necessidades mais prementes. Até ao ano de 1769, o provimento de Mazagão constitui o principal encargo da produção açoriana, pois a problemática ocupação marroquina acentua a secular insuficiência frumentária de Portugal. Por isso, o rei isenta a exportação de trigo para Mazagão do pagamento das ordinárias taxas aduaneiras, nomeadamente da imposição dos 2%, gerando até o descontentamento dos arrematantes das alfândegas, que alegam quebra de rendimento (45).

O comércio dos Açores com Mazagão assenta quase exclusivamente na exportação de trigo e alguns legumes, para manutenção do presídio português. As poucas embarcações que da praça marroquina retornam ao arquipélago transportam por vezes couros (46). No entanto, a generalidade dos navios que carregam cereais para o Norte de África procede de Lisboa, trazendo obviamente sal, azeite, fazendas e quinquilharias (47). A regular provisão cerealífera da cidade de Mazagão constitui por vezes um pesado encargo para os Açores, pela pontualidade e montantes requeridos. Aliás, o abastecimento da praça marroquina ocasiona eventuais crises frumentárias nos anos de maior esterilidade, obviamente nas ilhas que fornecem mais cereal (48). Por isso, os açorianos desrespeitam o prioritário aprovisionamento do Norte de África, prepondo a comercialização do trigo em circuitos mais lucrativos, motivando a repulsa dos assentistas do presídio do Magrebe, que denunciam a indevida extracção de cereais, antes da garantia do obrigatório provimento de Mazagão(49).

Na óptica do próprio Reino, a praça norte-africana transforma-se num sumidouro de recursos humanos e materiais, que justifica o seu abandono, por altura do apertado cerco militar de 1769. No arquipélago, a perda de Mazagão repercute-se naturalmente no comércio de cereais. A partir de então, a coroa defende a liberdade de exportação contra o tradicional controlo camarário, que o atempado abastecimento de Mazagão reclamava. As autoridades da corte advogam ainda que a liberalização fomenta a produção, contribuindo para o rápido e eficiente socorro das seculares insuficiências frumentárias da Madeira e do Reino (50).

Os barcos de comércio que ligam os Açores ao Reino, Madeira e Mazagão rumam muitas vezes às Canárias e Cabo Verde, frequentando igualmente a costa ocidental africana até à região do Senegal. As trocas mercantis com as Canárias adquirem particular relevância no século XVII e acrescem no primeiro quartel da centúria seguinte, após a assinatura do tratado de Utrech em 1715(51). A comprová-lo, registe-se a ordinária circulação de moeda espanhola nos Açores, que compensa a escassez do numerário português (52). Desta forma, o decreto régio de 19 de Julho de 1766, que postula a abolição da moeda castelhana nas ilhas, não afecta as transacções comerciais com as Canárias, preceituando apenas uma rigorosa vigilância contra a vulgar introdução de dinheiro falso (53). À semelhança do que acontece com o Reino, Madeira e Mazagão, o mercado canário reclama fundamentalmente os comestíveis açorianos, sobretudo trigo, favas, carne, toucinho e ainda panos de linho, mas não dispõe de produções próprias que facultem trocas directas e frutuosas (54). Em contrapartida, o arquipélago castelhano remete aos Açores carregamentos de teor e origem muito diversos, mormente arroz, queijo, breu, mel, amêndoa, sumagre, fazendas e madeiras (55). Estas permutas ocasionam uma balança comercial desfavorável aos canários, que por conseguinte desembolsam muita moeda, como sucede com os madeirenses.

A irregularidade marca os contactos comerciais entre os arquipélagos dos Açores e de Cabo Verde. De facto, assinalamos a navegação de embarcações açorianas para Cabo Verde apenas na ocorrência de graves crises frumentárias nas ilhas do grupo central. Nestes casos, os açorianos buscam o milho, que muito se cultiva no arquipélago africano, e nos Açores constitui a base da dieta alimentar quotidiana (56). Ademais, em Cabo Verde, os açorianos carregam alguns couros, que também se encontram na costa ocidental africana de Mazagão ao Senegal (57).

2.3. O trato com o Brasil

O posicionamento geográfico dos Açores no Atlântico Norte insere, desde muito cedo, o arquipélago nas rotas do comércio ultramarino, tuteladas por Portugal ou pelas demais potências coloniais europeias. No âmbito do império português a decadência da velha rota do Cabo na 2ª metade do século XVII contrasta com o desenvolvimento das carreiras comerciais brasileiras. Assim, decai a hipotética prosperidade económica quinhentista, que vários cronistas atribuem à escala das naus da Índia em Angra. Ao invés, os açorianos invejam os profícuos circuitos do comércio do Brasil. No entanto, a coroa portuguesa tutela sempre o tráfico brasileiro, adoptando mesmo uma política de monopólio, que muito lesa os interesses económicos insulares.

O alvará de 20 de Março de 1736 consubstancia o cerceio da liberdade de comércio entre os Açores e o Brasil, em nítida obediência aos ditames do mercantilismo, às oscilações económicas luso-brasileiras e aos persistentes indícios de contrabando. De facto, o novo diploma obsta à corrente introdução, por via açoriana, de mercadorias estrangeiras, nomeadamente inglesas, nos portos brasileiros. Do mesmo modo, a coroa alega a ordinária prática do contrabando nas escalas açorianas, que provoca o indevido trespasse de muitos metais-preciosos para os principais centros comerciais europeus. No entanto, os secretos desígnios da monarquia portuguesa repousam ainda nos pressupostos político-económicos do colbertismo, que advogam a concessão do tráfico colonial a companhias monopolistas, que explorem as carreiras comerciais marítimas em regime de exclusividade. Nestas circunstâncias, além de interditar a reexportação de víveres do Norte, a legislação régia estabelece o prefixo e restrito número de embarcações que os insulanos podem remeter anualmente às cidades brasileiras fora do corpo das frotas (58).

A evolução das conjunturas económicas de Portugal, dos Açores e do Brasil sempre determina o lento abrandamento das inexoráveis restrições comerciais de 1736, embora persista o previdente cerceio da liberdade mercantil. Com efeito, em 1748, D. João V fomenta a regularidade da correspondência, muito molestada pela impetuosidade do mar e falta de bons ancoradouros, que motivam o atraso da navegação. Assim, o soberano consente na distribuição da mesma tonelagem pelo dobro dos navios, como é óbvio de menor porte, mas de maior operacionalidade. Ademais, o monarca faculta a exportação de víveres estrangeiros, na proporção máxima de metade dos carregamentos. Esta resolução adquire ainda maior relevo, pois incrementa simultaneamente os comércios do Brasil e do Norte, revigorando a costumada projecção geoeconómica dos Açores (59). No 1º decénio da época pombalina, o decreto de 20 de Julho de 1758 também regulamenta o comércio dos Açores com o Brasil. A nova lei consagra algumas das benevolentes disposições dos últimos anos do reinado de D. João V, designadamente o acréscimo da tonelagem global e a sua competente distribuição por um maior número de embarcações. Porém, o diploma do governo de D. José interdita a exportação de comestíveis estrangeiros. Esta deliberação respeita decerto à estratégia pombalina de contenção da hegemonia económica dos britânicos em Portugal, mas provoca o natural clamor dos insulanos, que sempre almejam a conversão das ilhas em relevante eixo de articulação entre os impérios ultramarinos de Portugal e da Europa (60). Nos anos sessenta, a falência da política económica pombalina impõe a procura de diferentes soluções. Na verdade, o alvará de 10 de Setembro de 1765 restabelece a liberdade de comércio com o Brasil, abolindo o precedente exclusivo das frotas. No entanto, o novo regime cinge-se aos portos e mercadorias do anteposto tráfico monopolista (61). Uma vez mais, a legislação mercantil previne a introdução de produtos estrangeiros na colónia sul-americana por via insular. Contudo, o novo quadro comercial sempre revitaliza as alfândegas insulares, pois motiva o acréscimo das importações brasileiras, que redobra a apetência de muitos comerciantes estrangeiros pelos mercados açorianos (62).

No contexto das restrições régias, as transações comerciais entre os Açores e o Brasil assentam na permuta de sobejos agrícolas insulares e eventualmente víveres estrangeiros pelas produções exóticas brasileiras de maior renome e alguma moeda. No âmbito da exportação a aguardente adquire um relevo muito peculiar até 1766, quando se proíbe a sua introdução nos portos do Brasil meridional, por força do fabrico de "cachaças" locais (63). Todavia, o declínio do valor comercial da aguardente contrasta com o acréscimo da extracção de panos de linho, nomeadamente de S. Miguel (64). Ademais, as ilhas expedem algum vinho, que rapidamente se deteriora no termo de longas viagens marítimas, e comestíveis estrangeiros, cuja extracção depende dos diferentes regulamentos comerciais da coroa e do prévio abastecimento do mercado local(65). No domínio das importações, os açorianos transportam do Brasil uma variedade de produções tropicais, para consumo local e reexportação. Neste particular, ressalta a extrema utilidade e o valor comercial dos carregamentos de açúcar. Ademais, as embarcações insulares trazem igualmente azeite de peixe, mel, madeira, couros, algodão, arroz, cera, pedras de amolar, aguardente de cana, louça e ainda dinheiro, alguns escravos e muitas miudezas (67).

Em meados do século XVIII, a preponderância do açúcar no comércio entre os Açores e o Brasil resulta da fertilidade da colónia sul-americana, do declínio da produção sacarina dos arquipélagos atlânticos e da incessante procura europeia. De facto, na era de setecentos, a rarefacção da mão-de-obra, decorrente da próspera extracção aurífera, não molesta grandemente as plantações de açúcar brasileiro, que muito prosperaram no século XVII (68). Ao invés, a florescente produção sacarina madeirense decai ainda na centúria de quinhentos, apesar de um diploma régio de 1598 acautelar a concorrência sul-americana (69). Nos Açores, no século XVIII, encontram-se apenas vestígios da primitiva cultura de cana de açúcar, que por razões climatéricas nunca frutificou. Os principais indícios surgem no concelho micaelense de Vila Franca, que no ano de 1741 ainda cobra um tradicional ramo dos dízimos, no ténue valor de 1$000 (70).

À margem do comércio legal, os Açores ainda beneficiam da correspondência com o Brasil, resultante da privilegiada localização geográfica no Atlântico Norte. No tráfico brasileiro, as advertências régias, os progressos da navegação e a menor distância das rotas pesam em desfavor do arquipélago, em referência ao anteposto primado da carreira da Índia (71). No entanto, muitas frotas ainda aportam nas ilhas, favorecendo o contrabando e a evasão fiscal que, após a ultrapassagem do arquipélago, se acham dificultados pela obrigatoriedade dos navios rumarem aos portos de Lisboa ou Porto, onde se exerce uma fiscalização rigorosa. Além disso, diversos comerciantes dos Açores iludem a vigilância régia e navegam para o Brasil fora do corpo das frotas e desprovidos de licença, escalando normalmente os arquipélagos de Madeira, Canárias e Cabo Verde(72).

Nas ilhas, as restrições do tráfico colonial não anulam a suprema relevância económica do relacionamento com o Brasil. Com efeito, diversas autoridades fiscais consideram a cobrança de direitos de entrada do Brasil a fonte de maior rendimento (73). Por isso, os insulanos providenciam constantemente o acréscimo dos privilégios comerciais. Neste particular, ressalta a acção dos faialenses, por via do desenvolvimento da viticultura e do necessário escoamento da aguardente, e dos micaelenses, por força da extensão territorial, da superioridade demográfica e da consentânea prosperidade agrícola. Em ambos os casos, a coroa contempla os requerentes com o comedido acréscimo de tonelagem no comércio brasileiro (74). Além disso, o improfícuo tráfico metropolitano e as dificuldades de transporte de casais açorianos para o Brasil meridional justificam a contingente e particular atribuição de novas concessões. Com efeito, a partir do triénio fiscal de 1744-46, D. João V autoriza a navegação de um barco de 250 toneladas ao contratador geral do tabaco, na condição do transporte de dois casais por cada parcela de 100 toneladas, do carregamento das demais produções insulares pelos preços estabelecidos e do retorno à metrópole no corpo das frotas, para coibir a vulgar prática do contrabando (75).

Na altura, o contratador Feliciano Velho Oldemberg sublinha a dificultosa comercialização do rendimento do contrato no mercado lisboeta, aludindo naturalmente à alternativa das praças brasileiras (76). O empenho da coroa pelo efectivo povoamento das regiões brasileiras expostas à ameaça militar espanhola também alarga o intercâmbio comercial. De facto, o soberano recompensa a célere condução de açorianos para o Brasil com facilidades mercantis, naturalmente nas rotas de retorno (77). Nestas circunstâncias, o móbil comercial transforma-se por vezes no principal estímulo dos contratos de transporte de emigrantes (78).

2.4. As trocas com o Norte

No termo do século XVII, releva o desenvolvimento do comércio dos Açores com o Norte, que porventura supera os tráficos da Índia e do Brasil. Assim, ressalta a correlação com a Inglaterra e a França na vertente europeia e, do lado americano, o acréscimo da comunicação com a Nova Inglaterra, o Canadá e a Terra Nova (79). Neste contexto, muito influi a preponderância britânica no Ultramar, que valoriza as potencialidades económicas e estratégicas das ilhas.
No século XVIII, o comércio entre os Açores e o Atlântico Norte firma-se principalmente na permuta de vinho do Pico e laranja de S. Miguel por víveres e manufacturas, beneficiando em primeiro lugar a vila da Horta e depois a cidade de Ponta Delgada. No Faial, o comércio assenta na permuta do vinho do Pico, com muito consumo no mercado colonial britânico, por comestíveis europeus e americanos, que suprem as frequentes crises frumentárias da Horta, Madalena e S. Roque. De facto, em Março de 1759, a vereação faialense certifica esta conjectura, referindo que os ingleses, a troco de vinho, introduzem géneros indispensáveis à subsistência quotidiana e de extrema utilidade na permuta por cereais no mercado insular (80). Com o decorrer dos anos, aumentam as relações económicas com a costa norte-americana (81). Por isso, logo na década de 1760, a irrupção da guerra da independência nas colónias inglesas do Novo Mundo gera naturalmente inquietação nos Açores, mormente na ilha do Faial. De início, os faialenses rejubilam com a resolução do governo de Londres, que proíbe a importação de vinhos das possessões de França e Espanha, em represália pelo auxílio que estes reinos, tradicionalmente adversários da Inglaterra, conferem aos colonos rebeldes (82). De facto, a coroa britânica consente apenas na continente introdução de vinhos originários das ilhas de África, designação que curiosamente abarca os arquipélagos de Madeira e Açores. Todavia, alguns comerciantes ingleses ludibriam a vigilância régia, introduzindo sempre vinhos franceses e castelhanos nos portos da América do Norte, que declaram de proveniência açoriana. Esta ilícita prática motiva a repulsa das autoridades camarárias faialenses, porquanto impossibilita o previsível acréscimo da exportação de vinho do Pico, podendo ainda mover a ira do soberano inglês e a consequente restrição do tráfico britânico no arquipélago, de resultados económicos muito nefastos (83). Porém, a agudização do conflito na América do Norte ocasiona a consentânea falta de víveres e o inevitável declínio do comércio (84). Na ilha de S. Miguel, a correspondência mercantil com os ingleses acresce na 2ª metade de setecentos, por via do desenvolvimento da cultura da laranja. Na verdade, no século XIX, a produção micaelense de laranja e limão origina um tráfico muito lucrativo, que relembra e supera a rentabilidade do antigo comércio do pastel. Todavia, já em 1768, o juíz da alfândega de S. Miguel contesta a vereação da Lagoa, por dificultar a extracção de laranja para o Norte. Na altura, o agente régio recorda a conveniência do comércio com os britânicos que, numa conjuntura de grave escassez de moeda, introduzem na ilha muitos produtos manufacturados a troco de produções locais (85).

Na identificação das importações, os barcos procedentes do Atlântico Norte transportam muitos víveres, nomeadamente farinha, cereais, bacalhau, arroz, queijo, manteiga, peixe e carne salgados, legumes, mel e chocolate. Ademais, trazem lanifícios, chapéus, couros, ferro, alcatrão, breu, chumbo, chá, vidro, pregos, papel, sabão, tinta, louça, madeira, aduelas e arcos de pipas e barris e munições. Esta variedade de mercadorias confirma a riqueza agrícola e o desenvolvimento manufactureiro das regiões setentrionais da Europa e América, que mais se individua na era de oitocentos (86).

No século XVIII, o intenso e profícuo relacionamento mercantil com o Norte arrosta com algumas contrariedades, que derivam da ocasional concorrência do mercado brasileiro, da política mercantilista de proteccionismo económico e do previsível envolvimento açoriano nas contendas internacionais, por via do peculiar posicionamento geográfico do arquipélago. Com efeito, ainda no tempo de D. João V, o descomedido fabrico de aguardente, com muita procura nas praças sul-americanas, determina a eventual escassez de vinho, que sustenta o intercâmbio comercial com os ingleses (87). Na época pombalina, os desígnios monopolistas da legislação portuguesa molestam também a tradicional conexão com o Norte, pois interditam a reexportação de todos os comestíveis estrangeiros, mormente para o Brasil (88). Os confrontos militares geram ainda algumas perturbações. De facto, no início da década de sessenta, os faialenses temem o possível alargamento aos Açores da guerra luso-castelhana, que decerto prejudicaria a regular extracção de vinho pelos britânicos (89). No entanto, os mais sérios entraves decorrem da guerra da independência dos Estados Unidos. Na verdade, no ano de 1765, a câmara da Horta representa ao soberano o declínio comercial com o Atlântico Norte. Na altura, destaca o lançamento de um pesado imposto sobre todos os produtos estrangeiros, designadamente vinhos, que se introduzem na América inglesa, para acorrer aos superiores gastos militares (90). Na prática, os faialenses deploram a política colonial britânica de exclusivo comercial, relembrando o permissivo articulado de Methuen (91).

Nos Açores do século XVIII, a análise do tráfico com o Norte evidencia uma diversa contextura económica insular. Em primeiro lugar, vislumbramos a comedida subalternização geoeconómica da Terceira, perante um proporcional avigoramento do Faial e de S. Miguel. Com efeito, a primazia ultramarina dos britânicos ampara a transformação do porto da Horta de pequena escala do comércio regional em relevante plataforma das rotas comerciais transatlânticas originárias da América do Norte, Brasil, Oriente e costa ocidental africana (92). Neste processo, releva a excelente localização geográfica do Faial no seio do arquipélago, que favorece o refresco das carreiras marítimas anglo-americanas, e o desenvolvimento da viticultura no Pico. Nestas circunstâncias, a então vila da Horta gera um trato mercantil com os ingleses de mútuas vantagens, firmado na extracção de vinho para a América do Norte e na afluência de víveres, para provimento local e reexportação, mormente para o Brasil. Desta forma, na era de setecentos, o Faial cumpre e prolonga a tradicional articulação açoriana entre distintos impérios coloniais, que produz evidentes benefícios comerciais. Além disso, no decurso do século XVIII, a extensão e a fertilidade demarcam a gradual superioridade económica de S. Miguel, cuja confirmação sucede na breve emergência da época da laranja.

3. Conclusão

Nos Açores, a definição da complexa rede comercial de setecentos repousa curiosamente na constância de factores, que individualizam a estrutura da economia insular desde os alvores da colonização. Assim, destacamos a persistente fertilidade da terra, a invariável demanda dos mercados externos e o privilégio da geografia, que converte o arquipélago em traço de união entre a Europa e o Ultramar.

Nas ilhas, a ínsita diversidade dos meios e o intento da auto-suficiência prescrevem os principais tráfegos, que abundam entre as ilhas do centro. Ao invés, ressalta o minguado relacionamento com os grupos oriental e ocidental, estatuído pela distância e ainda pela pujança económica micaelense, que busca circuitos comerciais mais rentáveis.

A questão frumentária condiciona o comércio externo açoriano com o Reino, a Madeira, as Canárias e o Norte de África, tradicionalmente carentes de cereais. Neste giro, releva igualmente a exportação de carne, legumes e até aguardente para Lisboa. No âmbito das importações, descatam-se o sal e azeite metropolitanos e uma profusão de artefactos e quinquilharias, que os ingleses também introduzem no arquipélago.

No Ultramar, os entraves legais, ditados por reconhecidos pressupostos políticos e claro receio de concorrência, dificultam a extracção dos exequíveis proventos comerciais da ímpar relevância económica do Brasil. Todavia, o contido tráfico lícito e a incerta prática do contrabando alimentam ainda um comércio muito lucrativo, estribado sobretudo na permuta da excedentária aguardente insular pelas mais valiosas produções sul-americanas, designadamente açúcar, madeira, algodão, mel e azeite de peixe, que ainda facultam a reexportação.

O proeminente posicionamento atlântico motiva também a internacionalização da economia insular. Neste particular, distinguimos a assídua correspondência com o Norte, que privilegia os portos da Horta e de Ponta Delgada, por razões de natureza geoeconómica. Com efeito, as rotas marítimas britânicas, que unem as cidades marítimas da Europa setentrional às colónias do centro e norte da América, suscitam vantajoso trato mercantil nas ilhas, firmado na permuta de vinho e depois laranja por víveres e manufacturas. Ademais, a peculiaridade geográfica motiva a intersecção nos Açores das carreiras comerciais do Brasil, que prepondera no ultramar português, e do império colonial de Inglaterra, que domina os mares.


NOTAS


(1) No tempo da regência do infante D. Pedro, em 1443 e 1447, a promulgação de isenções fiscais intenta o fomento da produção e concomitantemente o incentivo da exportação para os necessitados portos do Reino. Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Chancelaria de D. Afonso V, Livro 27, fl. 107 v., carta de isenção de pagamento de dízima por 5 anos, Lisboa, 5 de Abril de 1443; Livro das Ilhas, fl. 26 v., carta de isenção de pagamento de dízima em S. Miguel, Lisboa, 20 de Abril de 1447, in Arquivo dos Açores, I, 2ª ed., Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 1980, pp. 5-7.

(2) Para o esclarecimento da definição da primitiva estrutura económica açoriana, sugerimos a consulta dos nossos estudos: Os Açores e o Domínio Filipino (1580-1590), I. A resistência Terceirense e as Implicações da Conquista Espanhola, Angra do Heroísmo, Instituto Histórico da Ilha Terceira, 1987, pp. 237-268.- "Madeira e Açores: ensaio e sustentáculo da expansão ultramarina", in Estudos de História dos Açores, I. As ilhas no conhecimento do Mundo, Ponta Delgada, Jornal de Cultura, 1994, pp. 98-102.

(3) Maria Olímpia da Rocha Gil reconhece a subordinação do desenvolvimento económico dos Açores às pretensões do mercado externo, que origina um sistema de <<... ciclos, associados ou não à monocultura, que se irão sucedendo criando bons momentos ou décadas de prosperidade aparente, logo seguidos de períodos de crise e de busca de novas relações>> (Cf. Maria Olímpia da Rocha Gil, O Arquipélago dos Açores no Século XVII: aspectos sócio-económicos (1575-1675), Castelo Branco, 1979, p. 105).

(4) Acerca da relevância cerealífera açoriana, consulte-se: Avelino de Freitas de Meneses, Os Açores e o Domínio [...], I, já cit., pp. 241-268; id., Os Açores nas encruzilhadas de Setecentos (1740-1770), II. Economia, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 1995, pp. 31-77 e 166-191; Alberto Vieira, "A questão cerealífera nos Açores", in Arquipélago-história, VII.1, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 1985, pp. 123-181.

(5) Sobre a prosperidade económica decorrente das culturas de pastel e laranja, veja-se: Avelino de Freitas de Meneses, Os Açores e o Domínio [...], I, já cit., pp. 237-268, Sacuntala de Miranda, O Ciclo da Laranja e os "glentlemen farmers" da Ilha de S. Miguel (1780-1880), Ponta Delgada, Instituto Cultural, 1989; Fátima Sequeira Dias, "A Importância da Economia da Laranja no Arquipélago dos Açores durante o século XIX", in Arquipélago-história, 2ª série, I. 2, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 1995, pp. 189-240.

(6) Francisco Ferreira Drummond, Apontamentos Topográficos, Políticos, Civis e Eclesiásticos para a História das nove Ilhas dos Açores servindo de suplemento aos Anais da Ilha Terceira, transcrição, introdução e notas de José Guilherme Reis Leite, Angra do Heroísmo, Instituto Histórico da Ilha Terceira, 1990, pp. 34-47.

(7) Cf. Avelino de Freitas de Meneses, Os Açores nas encruzilhadas de Setecentos (1740-1770), I. Poderes e Instituições, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 1993, pp. 30-35.

(8) Sobre a problemática da resistência terceirense e da conquista espanhola, sugerimos a consulta do nosso estudo: Os Açores e o Domínio Filipino (1580-1590), 2 vols., Angra do Heroísmo, Instituto Histórico da Ilha Terceira, 1987. Em referência ao movimento da Restauração, reconhecemos a contínua utilidade de duas crónicas tradicionais da historiografia açoriana, nomeadamente: Frei Diogo das Chagas, Espelho Cristalino em Jardim de Várias Flores, direcção e prefácio de Artur Teodoro de Matos, S.R.E.C./U. A., Fontes para a história dos Açores, 1989; Padre Manuel Luís Maldonado, Fénix Angrence, 2 vols., Angra do Heroísmo, Instituto Histórico da Ilha Terceira, 1989-90. No nosso entendimento, a participação dos Açores nas pugnas do liberalismo ainda reclama um estudo de conjunto. A rica informação recolhida no Arquivo dos Açores, nomeadamente nos volumes I, III, VI, VII, IX, X, XI, XII e XIV, constitui sólido esteio de reflexão.

(9) Cf. Avelino de Freitas de Meneses, "Os Açores na aproximação dos continentes: séculos XV-XVIII", in Le Portugais, Langue Internationale/o Português, Língua Internacional, Actes du colloque tenu les 4, 5 et 6 Juin 1993, Montréal, Université de Montréal, 1994, pp. 44-53.

(10) Artur Teodoro de Matos, "Subsídios para a história da Carreira da Índia: documentos da nau S. Pantalião: 1592", in Boletim do Arquivo Histórico Militar, 45, Lisboa, 1975; id., "Os Açores e a Carreira das Índias no século XVI", in Estudos de História de Portugal, II, Lisboa, Estampa, 1983; id., "A Provedoria das Armadas da Ilha Terceira e a Carreira da Índia no Século XVI", in Actas do II Seminário Internacional de História Indo-Portuguesa, Coimbra, 1985; Eufémio Lorenzo Saunz, Comércio de Espanã con América en la época de Filipe II, Valladolid, Institution Cultural Simancas, 1980; Maria Olímpia da Rocha Gil, O Arquipélago [...], já cit., pp. 337-424; Avelino de Freitas de Meneses, Os Açores e o Domínio [...], I, já cit., pp. 269-281.

(11) Cf. Florentino Perez Embid, Los descubrimientos en el Atlantico y la rivalidad castelhano-portuguesa hasta el tratado de Tordesilhas, Sevilha, 1948.

(12) Cf. Avelino de Freitas de Meneses, Os Açores nas encruzilhadas [...], I, já cit., pp. 29-50.

(13) Cf. Avelino de Freitas de Meneses, Os Açores nas encruzilhadas [...], II, já cit., pp. 31-80.

(14) Id., ibid., pp. 80-102.

(15) Id., ibid., pp. 104-109.

(16) O historiador norte-americano T. Bentley Duncan representa a capital terceirense em meados do século XVII como <<... the heart of a network of small-boat communications that kept all the islands in the Azores in touch with one another. (Cf. T. Bentley Duncan, Atlantic Islands. Madeira, the Azores and the Cape Verdes in seventheenth century: Commerce and Navigation, Chicago, 1972, p. 136).

(17) Cf. T. Bentley Duncan, ob. cit., pp. 143-144.

(18) Cf. o quadro nº 1.

(19) Cf. o quadro nº 2.

(20) Cf. o quadro nº 3.

(21) Cf. o quadro nº 4.

(22) Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo, Câmara de Angra, Entradas (1755-67). A dificultosa quantificação dos carregamentos de madeira e lenha impede a sistematização em quadro.

(23) B.P.A.A.H., Câmara de Angra, Entradas (1755-67).

(24) Em Dezembro de 1742, a câmara da Praia censura <<... os mercadores desta dita villa que costumão hir as Ilhas debaixo tinhão como hera notorio embarcado todo o milho que havia nesta Jurisdicam para uender e tinhão metido em sua Casa mandando uir para ellas onde o tinhão Recolhido leuantado o preso na terra Rezam porque se não achaua ja quem o uendesse sem que por major preso de que se queixaua o pouo como hera notorio...>> (Cf. B.P.A.A.H., Câmara da Praia, Vereações (1739-47), fl. 84, auto sobre a exportação de milho, Praia, 24 de Dezembro de 1742).

(25) B.P.A.A.H., Câmara de Angra, Livro de Registo de Entradas(1755-67). A análise dos registos de entradas comprova a maior capacidade dos barcos que navegam para as Flores, S. Miguel e Santa Maria, comparativamente às pequenas embarcações que unem os portos das ilhas do grupo central.

(26) No 1º trimestre de 1769, por exemplo, o capitão-general D. Antão de Almada determina o exclusivo da exportação de cereais de S. Miguel para o Faial, na ocorrência de grave crise frumentária (Cf. Biblioteca Pública e Arquivo de Ponta Delgada, Câmara de Ponta Delgada, Vereações (1760-85), fls. 126 v.-127, acordão de 15 de Março de 1769.

(27) B.P.A.A.H., Câmara de Angra, Vereações (1755-61), fl. 106, vereação de 22 de Abril de 1758.

(28) Em meados do século XVIII, a capital portuguesa recebe cereais da Sicília, de Inglaterra e Irlanda, da América do Norte, mormente das áreas de Filadélfia e Nova Iorque, e ainda de Castela e França. Arquivo Histórico Ultramarino, Açores, cx. 3, doc. 98, informação sobre a importação de farinha, Lisboa, 5 de Junho de 1758. Biblioteca Nacional (Lisboa), Colecção Pombalina, cód. 692, fls. 61-68, memória sobre o trigo, s/l, década de 1770. B.P.A.A.H., Cartório dos Condes da Praia, Correspondência (1600-1791), doc. s/nº, carta de Luís Correia de Miranda ao capitão-mor de Angra, Lisboa, 9 de Abril de 1749.

(29) Cf. João da Rocha Ribeiro, "Colecção de Avisos Regios, Officios e mais papeis relativos à exportação do grão das Ilhas dos Açores", in Arquivo dos Açores, V, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 1981, pp. 292-293.

(30) Arquivo Municipal da Lagoa, Livro de posturas de pássaros e registo (1731-77), fl. 108, alvará que regulamenta a exportação de trigo dos Açores, Pinheiro, 26 de Fevereiro de 1771. Veja-se também: Julião Soares de Azevedo, "Os Açores e o Comércio do Norte no final do século XVII", in Boletim do Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo, II, nos 4 e 5, Angra do Heroísmo, 1952-53, p. 33; Bernardino José de Senna Freitas, "Memória Histórica sobre a Moeda dos Açores", in Arquivo dos Açores, IX, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 1982, p. 393.

(31) B.P.A.P.D., L.E.C., Livro 44 de Documentos Avulsos, fls. 114-114 v., carta da Junta do Comércio a João Nunes de Carvalho, Lisboa, 27 de Abril de 1757.

(32) Em 1765, o provedor da fazenda real certifica a dependência dos Açores do sal português. Na altura, Manuel Matos Pinto de Carvalho informa o juiz da alfândega da Horta que <> (Cf. B.P.A.A.H., Almoxarifado de S. Jorge, m. 8 de documentos avulsos (1764-65), doc. s/nº, carta do provedor da fazenda real ao juiz da alfândega do Faial, Angra, 1765).

(33) B.P.A.A.H., Câmara de Angra, Livro de Tombo (1737-91), fl. 317, sobre a representação de Frutuoso José Ribeiro relativa a comércio insular, Angra, 7 de Outubro de 1767.

(34) B.P.A.A.H., Câmara de Angra, Entradas: 1755-67 e 1768-84. B.P.A.P.D., Feitoria da Alfândega de Ponta Delgada, Entradas: 1763-73.

(35) A.H.U., Açores, cx. 5, doc. 11, carta régia ao corregedor, Lisboa, 3 de Junho de 1761. B.P.A.A.H., Câmara de Angra, Vereações (1755-61), fl. 171, acórdão de 28 de Novembro de 1759; Capitania Geral, Livro de registo da provedoria da fazenda de Angra (1700-74) fl. 386, passaporte do bergantim Nossa Senhora da Piedade e Almas, Lisboa, 14 de Agosto de 1756.

(36) De facto, entre 1763 e 1770, apenas 66 das 142 das embarcações que rumam de Lisboa a Ponta Delgada acarretam as importações predominantes: sal ou azeite. As demais transportam, em quantidades incertas, produtos diversos e até muitas encomendas de particulares. Ao invés, nos anos de 1769 e 1770, 24 dos 28 barcos que navegam de S. Miguel para a corte levam cereais ou legumes. B.P.A.P.D., Feitoria da Alfândega de Ponta Delgada, Entradas (1763-73). Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Lisboa, Livro de entradas e marco dos navios (1769-70).

(37) Nos anos de 1769 e 1770, os assentos da câmara municipal de Lisboa mencionam a entrada de 53 embarcações dos Açores, contando-se 28 de S. Miguel, 8 da Terceira, 2 do Faial e das Flores e 1 de Santa Maria. Os registos insulares comprovam igualmente esta tendência. Assim, no curto espaço de 8 anos , entre 1763 e 1770, ancoram em Ponta Delgada 143 barcos procedentes do Reino. A cidade de Angra, por sua vez, recebe apenas 77 embarcações de origem metropolitana, no longo período de 15 anos que decorre de 1756 a 1770. A.H.C.M.L., Cód. 63, Livro das entradas de marcos dos navios (1769-70); cód. 63 A, Livro de entradas de marco dos navios (1770). Arquivo Geral da Alfândega de Lisboa, Livro de registo dos feitores de Belém de entradas de embarcações (1751-52) ; Paço da Madeira, Livro de entradas da Foz (1757); Livro de entradas da Foz (1762); Livro de entradas da Foz (1763). B.P.A.A.H., Feitoria da Alfândega de Angra, Entradas e Saídas de Ponta Delgada (1763-65); Câmara de Angra, Entradas (1755-67). B.P.A.P.D., Feitoria da Alfândega de Ponta Delgada, Entradas (1763-73).

(38) B.P.A.P.D., Feitoria da Alfândega de Ponta Delgada, Entradas (1763-73). B.P.A.A.H., Câmara de Angra, Entradas (1755-67), Feitoria de Alfândega de Angra, Entradas e saídas de Ponta Delgada (1763-65).

(39) A.M.Lagoa, Livro de posturas de pássaros e registo (1731-77), fl. 108, já cit.

(40) A.N./T.T., Alfândega de S. Miguel, Livro 5056. B.P.A.A.H., Feitoria da Alfândega de Angra, Entradas e Saídas de Ponta Delgada (1763-65); Livro dos 2% (1764).

(41) Cf. Bernadino José de Senna Freitas, "Memória Histórica sobre a Moeda nos Açores", in Arquivo dos Açores, IX, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 1982, p. 394.

(42) Em Janeiro de 1760, o conselheiro Bastos Viana certifica que <<>> (Cf. A.N./T.T., Conselho da Fazenda, Lembretes de consultas, m. 10, doc. s/nº, parecer do conselheiro Bastos Viana sobre a problemática da moeda nas ilhas, Lisboa, 30 de Janeiro de 1760).

(43) A.N./T.T., Ministério do Reino, m. 294, doc. s/nº, consulta do Conselho da Fazenda, Lisboa, 4 de Fevereiro de 1758.

(44) Arquivo da Alfândega de Ponta Delgada, Livro de Registo (1727-1812), fls. 372-372 v., franquia da corveta inglesa Ostrich, Ponta Delgada, 22 de Junho de 1765.

(45) Os tribunais da corte reafirmam quase invariavelmente os privilégios fiscais do comércio de Magazão, requerendo apenas a apresentação de certificado da Casa de Ceuta, que comprova o efectivo descarregamento do trigo em Marrocos. Apenas em Março de 1744, o Conselho da Fazenda admite a cobrança de imposto sobre o trigo que se extraía para Marrocos, correspondendo a uma representação do presídio do castelo de S. Brás , que fruía o rendimento dos direitos de entrada e saída da alfândega de Ponta Delgada. A.A.P.D., Livro de registo (1727-1812), fls. 170 v.- 171, mandado do conselho da Fazenda, Lisboa, 10 de Março de 1744.

(46) B.P.A.P.D., Feitoria da alfândega de Ponta Delgada, Livro de receita e despesa (1749-51); Livro de 10% (1752-58); Livro de 10% (1758-60).

(47) B.P.A.A.H, Capitania Geral, Livro de Registo da provedoria da fazenda de Angra (1700-74), fl. 386.

(48) A.H.U., Açores, cx 3, doc. 57, carta do sargento-mor de S. Miguel ao rei, Ponta Delgada, 22 de Maio de 1753.

(49) Em Novembro de 1749, por exemplo, o contratador de Mazagão acusa a vereação angrense, pois não obtivera qualquer carregamento de trigo entre os meses de Junho e Setembro, <<... por não se ter feito a orsa do trigo e milho que produziçe a mesma Ilha, e com este afectado preteisto querião arrostar as suas injustiças, sendo constante o deixarem nauegar para outras partes grande porçam de trigos da nouidade prezente...>> (Cf. B.P.A.A.H., Câmara de Angra, Livro de Registo (1735-52), fls. 242-242 v., provisão sobre abastecimento de Mazagão, Angra, 17 de Novembro de 1749).

(50) Arquivo Municipal de Santa Cruz (Flores), Livro de Registo (1768-1807), fls. 111-117 v.

(51) Cf. Bernardino José de Senna Freitas, "Memória Histórica [...], já cit., in A.A., IX, pp. 305-306.

(52) A.N./T.T., Papeis do Ministério do Reino, m. 613, doc. s/nº, carta do provedor da fazenda real sobre administração insular, Lisboa, 9 de Agosto de 1766, in A.A., VI, p.22.

(53) A.H.U., Códice 529 (1766-71), fls. 41 v.-48 v., decreto de abolição da moeda espanhola, Lisboa, 19 de Julho de 1766.

(54) B.P.A.P.D., Feitoria da alfândega de Ponta Delgada, Livro de receita e despesa (1749-51).

(55) Id., ibid .

(56) Arquivo Municipal de Velas, Vereações (1746), fls. 21-22. Biblioteca Pública e Arquivo da Horta, Câmara da Horta, Livro de Registo (1716-51), fls. 313 v.-315.

(57) A.N./T.T., Alfândega de Angra, Livro 5, fl. 2, entrada da galera Nossa Senhora do Bom Sucesso e Senhora do Bom Fim, procedente de Cabo Verde, Angra, 28 de Setembro de 1747.

(58) A.H.U., Códice 529 (1766-71), fls. 88-92 v., regulamento do comércio dos Açores com o Brasil, Lisboa, 20 de Março de 1736.

(59) B.P.A.P.D., Câmara de Ponta Delgada, Livro de Registo (1719-95), fls. 245-245 v., regulamento do comércio dos Açores com o Brasil, Lisboa, 20 de Fevereiro de 1748.

(60) Em Março de 1759, por exemplo, o procurador do concelho da Horta representa ao rei que a proibição de remeter comestíveis estrangeiros para o Brasil <<... para muyta parte do Comerçio com os Inglezes que nesta Ilha metião os tais genoros respublica como mais nessessitada delles exposta a hua emRemediavel fome porque os mercadores uendo que lhe não tem sahida para o Rio de Janeiro as sobras dos tais genoros por serem carreptiveis não comersiam a navegação para o brazil tambem parara, por não terem os Donos dos Navios com que ajudar as suas Carregaçoens de Agoas ardentes pelo pouco consumo que lá tem este genoro...>> (B.P.A.H., Câmara da Horta, Livro de Registo (1751-70), fl.129, carta da câmara ao rei, Horta , 31 de Março de 1759).

(61) A.N./T.T., Ministério do Reino, m. 613, doc. s/nº, alvará sobre o comércio com o Brasil, Lisboa, 27 de Setembro de 1765.

(62) A.N./T.T., Papeis do Ministério do Reino, m.613, doc. s/nº, carta do provedor da fazenda real sobre administração insular, Lisboa, 9 de Agosto de 1766, in A.A., VI, p. 22.

(63) B.P.A.H., Câmara da Horta, Livro de Registo (1751-70), fls. 129-132, já cits. Veja-se também: Julião Soares de Azevedo, "Nota e documentos sobre o comércio de La Rochelle com a Terceira no século XVII", in Boletim do Instituto Histórico da Ilha Terceira, VI, Angra do Heroísmo, 1948, pp. 1-23.

(64) No ano de 1766, o provedor da fazenda real conjectura a breve transformação dos panos de linho na principal exportação açoriana para terras brasileiras (Cf. A.N./T.T., Papeis do Ministério do Reino, m.613, doc. s/nº, carta do provedor da fazenda real sobre administração insular, Lisboa, 9 de Agosto de 1766, in A.A., VI, p. 39).

(65) Cf. Avelino de Freitas de Meneses, Os Açores nas encruzilhadas [...], II, já cit., p. 208.

(66) Em Maio de 1740, o mercador angrense Ambrósio Roche solicita autorização para remeter ao Brasil produtos da terra e <<... voltar a ella [Terceira] com os daquellas partes que erão asucares e os mais generos>> (Cf. B.P.A.A.H., Câmara de Angra, Livro de Registo (1735-52), fl. 134 v., precatório do provedor da fazenda real à câmara, Angra, 14 de Maio de 1740).

(67) Cf. Avelino de Freitas de Meneses, "Os Açores e o Comércio do Brasil em meados de Setecentos", in Actas do III Colóquio Internacional de História da Madeira, Centro de Estudos de História do Atlântico, 1993, pp. 667-673 e 908-916.

(68) B.P.A.A.H., Cartório dos Condes da Praia, Livro 36, fls. 49-49 v., memória sobre o cultivo do açúcar no Brasil, s/l, s/d. Veja-se também: Frédéric Mauro, Le Portugal, le Brésil et l' Atlantique, Paris, Fundação Calouste Gulbenkian, 1983, pp. 205-300.

(69) A.N./T.T., Conselho da Fazenda, Lembretes de Consultas, m. 4, doc. s/nº, representação da Câmara do Funchal sobre introdução de aguardente dos Açores na Madeira, Funchal, 22 de Maio de 1751.

(70) Cf. "Estatísticas: Rendimento da Alfândega de Ponta Delgada de 1636 a 1772", in Arquivo dos Açores, XII, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 1983, p. 280.

(71) C. Boxer, O Império Colonial Português (1415-1825), Lisboa, Edições 70, 1981, pp. 204 e 216; T. Bentley Duncan, ob. cit., p. 121.

(72) Os responsáveis por este comércio clandestino esquivam-se ainda ao pagamento dos direitos reais, procedendo à carga dos navios fora do porto de Angra, por onde deveriam sair todas as exportações terceirenses. B.P.A.A.H., Câmara de Angra, Vereações (1744-51), fl. 49 v., vereação de 26 de Junho de 1745. Pode ver-se ainda: Maria Olímpia da Rocha Gil, "Os Açores e o comércio Atlântico nos finais do Século XVII (1680-1700)", in Arquipélago, Série Ciências Humanas, nº especial, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 1983, p. 172.

(73) Em 1756, por exemplo, o Conselho da Fazenda justifica a concessão de uma licença mercantil para o Brasil ao comerciante micaelense Manuel Medeiros, <<... por comizeração dos moradores desta Ilha, que não tem, nem podem ter outro comercio para se conseruarem...>> (Cf. A.N./T.T., Conselho da Fazenda, Lembretes de consultas, m. 7, doc. s/nº, requerimento do comerciante micaelense Manuel de Medeiros, Ponta Delgada, 25 de Agosto de 1756).

(74) Cf. Avelino de Freitas de Meneses, "Os Açores e o Brasil: as analogias humanas e económicas no século XVIII", in Revista da Sociedade Brasileira de Pesquisa Histórica, Curitiba, 1995, pp. 23-42.

(75) B.P.A.A.H., Câmara de Angra, Livro de Registo (1735-52), fls. 216-217, alvará de concensão de licença de comércio com o Brasil ao contratador geral do tabaco, Lisboa, 4 de Dezembro de 1747.

(76) B.P.A.A.H., Capitania Geral, Livro de registo geral da provedoria da fazenda de Angra (1700-74), fls. 249 v.-250 v., alvará de concessão de uma licença anual de comércio para o Brasil ao contratador do tabaco, Lisboa, 27 de Junho de 1744.

(77) Em 1749, o contrato de transporte de insulanos celebrado com o mercador João José Chamberlim inclui uma cláusula que permite o comércio no Rio de Janeiro, Pernambuco e Baía, na eventualidade das embarcações voltarem às ilhas para carregar mais emigrantes. A autorização mercantil abrange as mesmas produções tropicais consentidas aos barcos insulares de privilégio. A.H.U., Açores, cx. 3, doc. 33, contrato de transporte de casais açorianos para o Brasil, Lisboa, 1749.

(78) Em 1748, um anónimo comerciante angrense propõe a condução de açorianos para Santa Catarina pela módica quantia de 24$000 por cabeça, excluindo ainda o número de mortos. Na altura, os assentistas metropolitanos efectuam o transporte de insulanos pelo avultado preço de 40$000 por pessoa, independentemente das peripécias das longas viagens, que vitimam muitos emigrantes. Em contrapartida, o mercador terceirense reclama o direito de, no regresso às ilhas, comerciar nos principais portos brasileiros, respeitando naturalmente as prescrições régias. A.H.U., Açores, cx. 3, doc. 28, carta do corregedor ao rei, Angra, 18 de Dezembro de 1748.

(79) Cf. Maria Olímpia da Rocha Gil, "O porto de Ponta Delgada e o comércio açoriano no século XVII: elementos para o estudo do seu movimento", in Do Tempo e da História, 3, Lisboa, 1970, pp. 78 e 80.

(80) B.P.A.H., Câmara da Horta, Livro de Registo (1751-70), fl. 130, já cit.

(81) Uma carta da câmara da Horta ao capitão-general, datada de 22 de Fevereiro de 1769, considera a ilha do Faial como <<... regular escalla dos que uem de America inglesa, em cujos termos avendo nececidade nesta Ilha, por todo o preço lhe comprão os mesmos comestíveis...>> (Cf. B.P.A.H., Câmara da Horta, Livro de Registo (1751-70), fl. 368 v., já cit.).

(82) B.P.A.H., Câmara da Horta, Vereações (1759-66), fls. 100 v.-101, acórdão de 1 de Maio de 1764.

(83) B.P.A.H., Câmara da Horta, Vereações (1759-66), fl. 101, já cit.

(84) Cf. José Guilherme Reis Leite, "Administração, Sociedade e Economia nos Açores: 1766-1793", in Arquivo Açoriano, 16, 3º, Lisboa, 1972, p.409.

(85) A. M. Lagoa, Livro de posturas de pássaros e registo (1731-77), fls. 69-70 v.

(86) Cf. Avelino de Freitas de Meneses, Os Açores nas encruzilhadas [...], II, já cit., pp. 219-220.

(87) B.P.A.H., Câmara da Horta, Livro de Registo (1751-70), fls. 129-132, já cits.

(88) Id., ibid.

(89) B.P.A.H., Câmara da Horta, Vereações (1759-66), fls. 65 v.-66, acórdão de 3 de Novembro de 1762.

(90) B.P.A.H., Câmara da Horta, Livro de Registo (1751-70), fl. 283.

(91) B.N. (Lisboa), Colecção Pombalina, cód. 611 (Cartas de Inglaterra), fls. 37-38 v., carta de Martinho de Melo e Castro a D. Luís da Cunha, Londres, 20 de Março de 1767.

(92) Cf. T. Bentley Duncan, ob. cit., pp. 107, 111 e 140.

Por: AVELINO DE FREITAS DE MENESES